Considerando a necessidade de aquisição de serviços de desenvolvimento aplicacional e de manutenção do sistema de informação e de ferramentas relacionadas com a gestão dos sistemas de incentivos e das medidas de apoio do COMPETE 2020 - Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (POCI);
Considerando que são atribuições do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., assegurar o apoio logístico e administrativo à Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (POCI);
Considerando que a concretização deste processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de sessenta meses distribuídos em seis anos económicos;
Considerando que a despesa em causa é elegível à comparticipação dos FEEI, no caso através da componente FEDER, numa comparticipação de 85 %;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locaçãovenda ou compra a prestações com encargos, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;
Considerando que é necessária a publicação no Diário da República da referida portaria conjunta de extensão de encargos nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;
Considerando que o montante estimado para o período pretendido é de € 1.880.880,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Torna-se assim, necessário, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução do contrato para os anos económicos de 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1.º Fica o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), ou a entidade que lhe suceda na prestação do apoio logístico e administrativo à Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (POCI), autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de serviços de desenvolvimento aplicacional e de manutenção do sistema de informação e de ferramentas relacionadas com a gestão dos sistemas de incentivos e das medidas de apoio do COMPETE 2020 - Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (POCI), cujo procedimento aquisitivo será conduzido pelo IAPMEI, I. P., ou pela entidade que lhe suceda na prestação do apoio logístico e administrativo à Autoridade de Gestão do POCI, até ao montante global estimado de € 1.880.880,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato são repartidos da seguinte forma:
a) Em 2016 - € 282.132,00, aos quais acresce IVA;
b) Em 2017 - € 376.176,00, aos quais acresce IVA;
c) Em 2018 - € 376.176,00, aos quais acresce IVA;
d) Em 2019 - € 376.176,00, aos quais acresce IVA;
e) Em 2020 - € 376.176,00, aos quais acresce IVA;
f) Em 2021 - € 94.044,00, aos quais acresce IVA.
3.º As importâncias fixadas podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 8 de agosto de 2016. - Pelo Ministro da Economia, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, em substituição. - 23 de agosto de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
209828917
DEFESA NACIONAL
Gabinete do Ministro