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Portaria 251/2016, de 29 de Agosto

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Sumário

Autoriza o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.) ou a entidade que lhe suceda na prestação do apoio logístico a administrativo à Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (POCI), a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de serviços de desenvolvimento aplicacional e de manutenção do sistema de informação e de ferramentas relacionadas com a gestão dos sistemas de incentivos e das medidas de apoio do COMPETE 2020

Texto do documento

Portaria 251/2016

Considerando a necessidade de aquisição de serviços de desenvolvimento aplicacional e de manutenção do sistema de informação e de ferramentas relacionadas com a gestão dos sistemas de incentivos e das medidas de apoio do COMPETE 2020 - Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (POCI);

Considerando que são atribuições do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., assegurar o apoio logístico e administrativo à Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (POCI);

Considerando que a concretização deste processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de sessenta meses distribuídos em seis anos económicos;

Considerando que a despesa em causa é elegível à comparticipação dos FEEI, no caso através da componente FEDER, numa comparticipação de 85 %;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locaçãovenda ou compra a prestações com encargos, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;

Considerando que é necessária a publicação no Diário da República da referida portaria conjunta de extensão de encargos nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;

Considerando que o montante estimado para o período pretendido é de € 1.880.880,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Torna-se assim, necessário, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução do contrato para os anos económicos de 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1.º Fica o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), ou a entidade que lhe suceda na prestação do apoio logístico e administrativo à Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (POCI), autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de serviços de desenvolvimento aplicacional e de manutenção do sistema de informação e de ferramentas relacionadas com a gestão dos sistemas de incentivos e das medidas de apoio do COMPETE 2020 - Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (POCI), cujo procedimento aquisitivo será conduzido pelo IAPMEI, I. P., ou pela entidade que lhe suceda na prestação do apoio logístico e administrativo à Autoridade de Gestão do POCI, até ao montante global estimado de € 1.880.880,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato são repartidos da seguinte forma:

a) Em 2016 - € 282.132,00, aos quais acresce IVA;

b) Em 2017 - € 376.176,00, aos quais acresce IVA;

c) Em 2018 - € 376.176,00, aos quais acresce IVA;

d) Em 2019 - € 376.176,00, aos quais acresce IVA;

e) Em 2020 - € 376.176,00, aos quais acresce IVA;

f) Em 2021 - € 94.044,00, aos quais acresce IVA.

3.º As importâncias fixadas podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 8 de agosto de 2016. - Pelo Ministro da Economia, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, em substituição. - 23 de agosto de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

209828917

DEFESA NACIONAL

Gabinete do Ministro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2709644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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