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Despacho 10712/2016, de 29 de Agosto

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Sumário

É concedida licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional, no International Federation of Accountants (IFAC), ao licenciado João Carlos Nunes Reis Campos da Fonseca, técnico superior do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Estudos

Texto do documento

Despacho 10712/2016

Nos termos do artigo 283.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2105, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho, é concedida a licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º do citado diploma, no International Federation of Accountants (IFAC), ao licenciado João Carlos Nunes Reis Campos da Fonseca, técnico superior do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia.

16 de agosto de 2016. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Maria Margarida Ferreira Marques, Secretária de Estado dos Assuntos Europeus. - 9 de agosto de 2016. - Pelo Ministro da Economia, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, em substituição.

209812205

FINANÇAS E JUSTIÇA

Gabinetes do Ministro das Finanças e da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2709642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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