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Portaria 17579, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de construção de um edifício destinado ao posto da polícia da fonteira em Malvernia.

Texto do documento

Portaria 17579

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de construção de um edifício destinado ao posto da polícia da fronteira em Malvernia, pela importância de 1:115.000$00, despendendo-se 500.000$00 da verba do capítulo 7.º, artigo 1064.º, n.º 1), do orçamento vigente e o restante por conta da verba a inscrever no orçamento de 1961 em dotação correspondente.

Ministério do Ultramar, 6 de Fevereiro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Carlos Abecasis.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/06/plain-270951.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-05-06 - Portaria 17716 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Anula a Portaria n.º 17579 - Autoriza o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de construção de um edifício destinado ao posto de polícia da fronteira em Zobué.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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