Portaria 20373, de 17 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 40/1964, Série I de 1964-02-17.
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Data:
1964-02-17
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Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Macau para 1963.
Portaria 20373
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o
seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar
com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo
das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau para 1963:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 4), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de
embarque - A pagar na província» ... 300000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros
aprovados por lei» ... 300000$00
Presidência do Conselho, 17 de Fevereiro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional,
Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/02/17/plain-270877.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270877.dre.pdf .
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