Decorridos quase três anos sobre a criação desta estrutura, que foi inovadora, há que colher o que nos trouxe a experiência do seu funcionamento e adaptá-la às necessidades actuais, designadamente no que se refere à nossa missão de salvaguarda da segurança sanitária dos alimentos.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, determina-se o seguinte:
1.º
Alteração do Despacho 8974/2007
Os n.os 1.º, 12.º, 13.º e 13.º-A do Despacho 8974/2007, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 95, de 17 de Maio de 2007, na sua redacção actual, passam a ter a seguinte redacção:
"1.º
Unidades orgânicas flexíveis centrais
Integram a estrutura flexível dos serviços centrais as seguintes unidades orgânicas:
a) ...
b) ...
i) ...
ii) ...
c) ...
i) ...
ii) ...
d) ...
i) ...
ii) ...
iii) ...
e) ...
i) ...
ii) ...
iii) ...
f) ...
g) Na dependência da Direcção de Serviços de Higiene Pública Veterinária:i) Divisão de Controlo Oficial dos Produtos de Origem Animal;
ii) Divisão de Saúde Pública Veterinária;
iii) Divisão dos Controlos Veterinários à Importação e Exportação de Animais, Produtos Animais e Produtos de Origem Animal.
12.º
Divisão de Controlo Oficial dos Produtos de Origem Animal À Divisão de Controlo Oficial dos Produtos de Origem Animal compete:a) Definir e coordenar a implementação do sistema de aprovação e controlo dos estabelecimentos de produção e distribuição de géneros alimentícios de origem animal, incluindo produção primária e retalho;
b) Atribuir e gerir os números de aprovação dos estabelecimentos da cadeia alimentar;
c) Definir, coordenar e implementar o sistema de aprovação e controlo dos estabelecimentos de tratamento de subprodutos de origem animal da cadeia alimentar;
d) Coordenar o sistema de inspecção higieno-sanitária, designadamente em estabelecimentos de abate, salas de desmancha, centros de preparação de caça e lotas;
e) Conceber e coordenar a elaboração de plataformas de informação e manuais técnicos relativos aos controlos oficiais dos produtos de origem animal;
f) Conceber os sistemas de cobrança de taxas aos estabelecimentos de produção de produtos e de subprodutos de origem animal;
g) Avaliar os sistemas de controlo oficial sob sua jurisdição;
h) Emitir pareceres relacionados com as respectivas atribuições e apoio técnico aos serviços veterinários operacionais, incluindo os médicos veterinários municipais.
13.º
Divisão de Saúde Pública Veterinária
À Divisão de Saúde Pública Veterinária compete:a) Conceber e coordenar a implementação dos sistemas de monitorização dos perigos biológicos dos géneros alimentícios de origem animal, designadamente o plano dos agentes zoonóticos;
b) Conceber e coordenar a implementação dos sistemas de monitorização dos perigos químicos dos géneros alimentícios de origem animal, designadamente o plano nacional de controlo de resíduos;
c) Conceber e coordenar a elaboração de plataformas de informação e manuais técnicos relativos aos sistemas implementados no âmbito das suas competências;
d) Coordenar os planos de contingência na sequência de surtos de infecções e toxi-infecções alimentares com origem em produtos de origem animal;
e) Definir e coordenar a implementação do sistema de controlo de laboratórios que prestam serviços analíticos e apoio relativo aos géneros alimentícios de origem animal;
f) Promover a avaliação epidemiológica dos riscos associados aos géneros alimentícios de origem animal;
g) Cooperar com outras instituições nacionais e internacionais em programas de estudo, prevenção e controlo de perigos da cadeia alimentar, designadamente os laboratórios de referência, a Agência Europeia de Segurança Alimentar, o Centro Europeu de Controlo de Doenças e o Codex Alimentarius;
h) Participação no âmbito da rede de alerta do Sistema de Alerta Rápido para os Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais e nas áreas de competência da Direcção de Serviços de Higiene Pública Veterinária, designadamente na área das medidas de gestão de risco a tomar face à detecção de perigos nos produtos de origem animal;
i) Avaliar os sistemas de controlo oficial sob sua jurisdição;
j) Emitir pareceres relacionados com as respectivas atribuições e apoio técnico aos serviços veterinários operacionais, incluindo os médicos veterinários municipais.
13.º-A
Divisão dos Controlos Veterinários à Importação e Exportação de Animais, Produtos Animais e Produtos de Origem Animal À Divisão dos Controlos Veterinários à Importação e Exportação de Animais, Produtos Animais e Produtos de Origem Animal compete:a) Coordenar o sistema de controlo oficial dos animais, produtos animais, produtos de origem animal e subprodutos de origem animal provenientes de países terceiros, designadamente nos postos de inspecção fronteiriços;
b) Coordenar o sistema de controlo oficial dos géneros alimentícios provenientes de outros Estados-membros da Comunidade Europeia;
c) Definir e coordenar o sistema de certificação sanitária e de salubridade para exportação dos animais, produtos animais, produtos de origem animal e subprodutos de origem animal;
d) Conceber e coordenar a elaboração de plataformas de informação e manuais técnicos relativos aos sistemas implementados no âmbito das suas competências;
e) Avaliar os sistemas de controlo oficial sob sua jurisdição;
f) Emitir pareceres relacionados com as respectivas atribuições e apoio técnico aos serviços veterinários operacionais, incluindo os médicos veterinários municipais."
2.º
Aditamento ao Despacho 8974/2007
Ao Despacho 8974/2007, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 95, de 17 de Maio de 2007, sua redacção actual, são aditados os n.os 13.º-B e 13.º-C, com a seguinte redacção:
"13.º-B
Comissão consultiva do sistema de controlo oficial dos produtos de origem animal 1 - É criada a Comissão consultiva do sistema de controlo oficial dos produtos de origem animal, que tem por missão propor orientações gerais e específicas sobre o modo de execução e coordenação do sistema de controlo oficial dos produtos de origem animal e avaliar a respectiva eficácia e eficiência dos sistemas implementados.2 - A Comissão funciona na pendência do Director-Geral de Veterinária e é integrada pelo Director de Serviços de Higiene Pública Veterinária e pelos Directores de Serviços de Veterinária das Regiões e pelos serviços homólogos das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira e reunirá com a frequência máxima trimestral.
3 - A Comissão tem como atribuições:
a) Contribuir para a elaboração de proposta de plano de actividades e de relatório de controlo oficial que avalie os respectivos planos de controlo;b) Propor metodologias e orientações para a implementação dos sistemas de controlo oficial no sector dos produtos de origem animal e respectivos subprodutos;
c) Colaborar na elaboração de medidas legislativas nacionais e comunitárias.
13.º-C
Grupos consultivos dos sistemas de controlo oficial dos respectivos sectores de actividade 1 - São criados grupos consultivos dos sistemas de controlo oficial dos respectivos sectores de actividade, que têm por missão proceder ao acompanhamento da informação gerada através dos sistemas de controlo oficial dos produtos de origem animal e pronunciar-se sobre a respectiva capacidade e impactos das medidas implementadas no âmbito da higiene pública nos respectivos sectores envolvidos e, ainda, colaborar no levantamento das necessidades e características dos diferentes sectores e sua relevância na implementação de medidas legislativas nacionais e comunitárias.2 - Os grupos funcionam na pendência do Director Geral de Veterinária e, além da Direcção de Serviços de Higiene Pública Veterinária, integram as associações representativas de cada sector de actividade envolvido e reunirão, pelo menos, anualmente."
3.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor em 1 de Abril de 2010.15 de Fevereiro de 2010. - O Director-Geral de Veterinária, Carlos Agrela
Pinheiro.
202973619