Edital 801/2016, de 26 de Agosto
Publicação de edital tornando público pedido de licenciamento de duas edificações (paiol e um paiolim) destinadas ao armazenamento de produtos explosivos
Edital 801/2016
Luís Manuel Sousa Farinha, Vereador do Urbanismo e Obras Particulares da Câmara Municipal de Santarém, torna público, para os efeitos previstos no artigo 14.º do Decreto Lei 376/84, de 30 de novembro, que foi apresentado, por Calcidrata - Indústrias de Cal, S. A., pedido de licenciamento de duas edificações (paiol e um paiolim) destinadas ao armazenamento de produtos explosivos, situadas no lugar de Pé da Pedreira, freguesia de Alcanede, neste Município, e que, decorrerá um período de 30 dias, a contar da data de afixação do presente edital, durante o qual poderão os interessados apresentar, por escrito, quaisquer reclamações contra o requerido, em que se alegue razões relacionadas com a saúde pública, a segurança individual e da propriedade, o interesse público ou a incomodidade resultante das vizinhanças do estabelecimento.
Para constar, e inteiro conhecimento de todos, se publica o presente edital que vai ser afixado nos lugares habituais, bem como publicado no Diário da República e num jornal local.
21 de julho de 2016. - O Vereador, Luís Manuel Sousa Farinha. 309779483
MUNICÍPIO DE SETÚBAL
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2708279.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1984-11-30 -
Decreto-Lei
376/84 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social
Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2708279/edital-801-2016-de-26-de-agosto