Processo 380/2016/URB - Município de Santa Maria da Feira Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal
de Santa Maria da Feira:
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 13.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República n.º 203, 2.ª série, de 16/10/2015, torna-se público que se encontra pendente nesta Câmara Municipal o pedido de licenciamento para alteração ao alvará de loteamento n.º 10/71, emitido em 1971/05/11, o qual consiste na alteração de uma parcela de terreno com a área de 211,00 m2, a desafetar do domínio público municipal para o domínio privado do município.
O prédio a alterar está descrito na Conservatória do Registo Predial de Santa Maria da Feira sob o n.º 1403/20100512 e encontra-se inscrito na matriz rústica sob o artigo 937, da freguesia de São Paio de Oleiros, deste concelho.
A consulta pública, decorrerá pelo período de 10 dias úteis, contados do último dos avisos publicados no Diário da República, no jornal nacional e no Portal do Município em www.cm-feira.pt. Durante o período da consulta pública, o(s) interessado(s) pode(m) consultar todo o processo na Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente e, no caso de oposição, apresentar, por escrito, exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.
2016/08/19. - O Vereador do Pelouro do Planeamento, Urbanismo e Transportes, José Manuel Silva Oliveira.
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MUNICÍPIO DE SANTARÉM