Processo 380/2016/URB - Município de Santa Maria da Feira Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal
de Santa Maria da Feira:
Nos termos e para efeitos do preceituado no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, por remissão do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, ambos os diplomas na sua redação atualizada, torna-se público que esta Câmara Municipal vai proceder à abertura do período de discussão pública do pedido de licenciamento de alteração ao loteamento, com alvará de loteamento 10/71, emitido 1971/05/11, que consiste na alteração de uma parcela de terreno com a área de 211,00 m2, a desafetar do domínio público municipal para o domínio privado do município.
O prédio a alterar está descrito na Conservatória do Registo Predial de Santa Maria da Feira sob o n.º 1403/20100512 e encontra-se inscrito na matriz rústica sob o artigo 937, da freguesia de São Paio de Oleiros, deste concelho.
A discussão pública decorrerá pelo período de 15 dias úteis, que se iniciará oito dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, podendo o(s) interessado(s) consultar todo o processo de licenciamento nesta Câmara Municipal, sita no Largo da Repú-blica, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente (9h00 - 17h00). No caso de oposição, o(s) interessado(s), pode(m) apresentar, por escrito, a sua exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara.
2016/08/19. - O Vereador do Pelouro do Planeamento, Urbanismo e Transportes, José Manuel Silva Oliveira.
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