Para os devidos efeitos, torna-se público que por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, datado de 03/07/2016, foi deferido, nos termos dos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de
17,60 2,80 17,60 17,60 17,60 28,90
209802575 junho, na sua atual redação, o pedido de licença sem remuneração de longa duração por mais 360 dias, a partir do dia 11/08/2016 (inclusive), à trabalhadora do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, Maria Leonor Guerreiro Mendonça Orega Marques, Técnica Superior na área de Direito. A trabalhadora vem mantendo a licença sem remuneração de longa duração, desde 17/08/2015, ficando na situação de licença sem remuneração de longa duração superior a um ano, com os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 281.º do diploma referido.
8 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Rogério
Bacalhau Coelho.
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MUNICÍPIO DO FUNDÃO