Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1315/2016, de 26 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Direção dos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto

Texto do documento

Deliberação 1315/2016

Direção dos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto 1 - Considerando a denúncia da comissão de serviço pela Diretora dos Serviços de Ação Social da U. Porto Ana Cristina Jacinto da Silva, ao abrigo do disposto no artigo 92, n.º 1, alíneas d) e e) do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e do artigo 38, n.º 1, alíneas d), e) e j) dos Estatutos da Universidade do Porto, designo o PróReitor da Universidade do Porto, Professor Doutor Manuel José Fontes de Carvalho, até à nomeação do(a) Diretor destes serviços autónomos, e em acumulação com as funções exercidas até à data, para exercer as competências em matéria administrativa e financeira que, nos termos estatutários competem ao Diretor dos Serviços de Ação Social.

2 - E ainda, ao abrigo do disposto nos artigos 92, n.º 4 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e do artigo 38, n.º 4 dos Estatutos da Universidade do Porto, conjugados com o disposto nos artigos 44 a 50 do Código do Procedimento Administrativo delego, também no PróReitor da Universidade do Porto, Professor Doutor Manuel José Fontes de Carvalho, as competências que a lei originariamente me confere para, relativamente aos Serviços de Ação Social da U. Porto praticar os atos enumerados nas alíneas seguintes:

a) Exercer o poder disciplinar aos trabalhadores não docentes dos SASUP, nomeadamente deliberando sobre instauração de processos disciplinares, de inquérito e de sindicância ou de averiguações e nomeando para o efeito o respetivo instrutor.

b) Representar a Universidade do Porto, através dos SASUP em

c) Autorizar a concessão de licenças, dispensas de serviço e equiparações a bolseiro no país e fora do país, desde que não ultrapassem um ano, dos trabalhadores dos SASUP.

d) Decidir sobre a aceitação das candidaturas a bolsas de estudo e alojamento submetidas nos prazos legais. juízo. candidaturas.

e) Definir o estatuto especial a atribuir aos estudantes com deficiência física ou sensorial.

f) Decidir sobre as justificações de falta de aproveitamento escolar na sequência de doença grave e prolongada e outras situações especialmente graves ou socialmente protegidas.

g) Homologar as listas de situações resultantes da avaliação das

h) Atribuir os complementos de bolsa de estudo aos bolseiros deslocados e alojados nas residências universitárias.

i) Atribuir o benefício anual de transporte aos estudantes residentes nas Regiões Autónomas e aos estudantes que frequentem estágios não remunerados incluídos nos respetivos planos de estudo e que o venham a requerer.

j) Decidir sobre as reclamações apresentadas pelos requerentes. k) Homologar as listas de pagamento das bolsas de estudo e respetivos complementos bem como os auxílios de emergência.

l) Atribuir os apoios sociais instituídos no âmbito do fundo de apoio social criado por deliberação do Senado da UP de 11 de março de 2009. m) Fixar os prazos de candidatura e alojamento em residência universitária. n) Decidir sobre a atribuição de alojamento aos estudantes da UP.

3 - As delegações de competências estabelecidas no ponto dois, realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.

4 - O presente despacho considera-se efetuado por urgente conveniência de serviço, produzindo efeitos a partir do dia 16 de julho de 2016, sendo divulgado no sistema de informação da Universidade do Porto e publicado no Diário da República.

22/07/2016. - O Reitor, Sebastião Feyo de Azevedo.

209816045

INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2708241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda