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Decreto-lei 45565, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar uma importância para fundo de manutenção de uma cantina escolar anexa às escolas de Louredo, núcleo de Magida, freguesia de S. Julião do Calendário, concelho de Vila Nova de Famalicão, a qual será denominada «Cantina Escolar Domingos da Costa Simões».

Texto do documento

Decreto-Lei 45565
Considerando que o Sr. Dr. Nuno Simões deseja oferecer ao Estado, com a cooperação de familiares e amigos, a quantia bastante para manutenção de uma cantina escolar em Louredo, freguesia de S. Julião do Calendário, concelho de Vila Nova de Famalicão;

Considerando que o Sr. Domingos da Costa Simões prestou valiosa colaboração à causa da instrução ensinando a ler muitos conterrâneos seus, quando em Louredo não existia ainda escola oficial, e merecendo por isso que à sua memória seja tributada justa homenagem;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Nos termos do n.º 1 do artigo 69.º do Decreto 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar do Sr. Dr. Nuno Simões a importância de 250000$00 para fundo de manutenção de uma cantina escolar anexa às escolas de Louredo, núcleo de Magida, freguesia de S. Julião do Calendário, concelho de Vila Nova de Famalicão, a qual será denominada "Cantina Escolar Domingos da Costa Simões».

Art. 2.º A administração da cantina é autónoma e atribuída a uma comissão de, pelo menos, três membros, nomeada pelo Ministro da Educação Nacional, da qual farão parte dois agentes de ensino e como presidente, o doador ou um seu representante.

Art. 3.º Ao doador é reservado o privilégio de indicar dois professores para o preenchimento de vagas existentes nas escolas do núcleo beneficiado pela cantina ou que no mesmo núcleo venham a verificar-se durante o prazo de dez anos, após a publicação do presente diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Fevereiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.


Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1952-10-27 - DECRETO 38969 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    Regula a execução do Decreto-Lei n.º 38968, que reforça o princípio da obrigatoriedade do ensino primário elementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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