Despacho (extrato) n.º 10699/2016
Por meu despacho de 25 de julho de 2016, é renovada, obtida a necessária autorização, a comissão de serviço da técnica de justiça principal Maria José da Silva Rocha Camarão, em exercício de funções no Núcleo de Assessoria Técnica (NAT) da ProcuradoriaGeral da República, com efeitos a partir da data do presente despacho.
25 de julho de 2016. - O Secretário da ProcuradoriaGeral da Re-pública, Carlos Adérito Teixeira, Procurador da República.
209820881 aprovado pelo Decreto Lei 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 310/09, de 26 de outubro, e pela Lei 139/2015, de 7 de setembro, e por aplicação subsidiária dos artigos 214.º, n.º 2, e 222.º, n.º 1, da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aplicável por força da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do preâmbulo da Lei 139/2015, de 7 de setembro, da deliberação do Conselho Disciplinar que, em sessão de 2016/01/25, decidiu aplicar a sanção disciplinar de Multa de € 600 ao membro n.º 2919, Carlos Alberto de Castro Coutinho, no âmbito do Processo Disciplinar n.º PDQ-1198/09, que culminou com o Acórdão 0267/16, por violação das normas constantes nos Artº.s 52.º, n.º 1 e 57.º, n.º 1, al. c), ambos do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto Lei 452/99, de 5/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 310/09, de 26/10, e pela Lei 139/2015, nos termos e com os fundamentos que constam do relatório final.
O referido processo, pode ser consultado na sede da Ordem dos Contabilistas Certificados no horário de expediente (9H-12H30/13H30M-17H30M).
Fica ainda notificado que, nos termos do artigo 223.º da LGTFP, a sanção disciplinar produz efeitos, 15 dias após a presente publicação. 11 de julho de 2016. - O Presidente do Conselho Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados, Armando P. Marques.
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Acórdão 134/2016 Notificação de sanção disciplinar (Ref. 8089) Armando P. Marques, na qualidade de Presidente do Conselho Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados notifica:
Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 106.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, ora designado por EOCC, aprovado pelo Decreto Lei 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 310/09, de 26 de outubro, e pela Lei 139/2015, de 7 de setembro, e por aplicação subsidiária dos artigos 214.º, n.º 2, e 222.º, n.º 1, da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aplicável por força da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do preâmbulo da Lei 139/2015, de 7 de setembro, da deliberação do Conselho Disciplinar que, em sessão de 2016/01/11, decidiu aplicar a sanção disciplinar de Multa de € 500 ao membro n.º 52580, Carla Susana Policarpo Lobo,