Portaria 20372
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1) Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com 1560000$00 a verba do capítulo único, artigo 2.º, n.º 1) "Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificações e subsídios a abonar, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º, n.º 2 do artigo 3.º, n.º 3 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 12.º do Decreto 45258, de 21 de Setembro de 1963», da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor na Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica e Gabinete de Planeamento e Integração Económica, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 2), alínea a) "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado - Da Comissão - Para contratos a celebrar nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 45222, de 30 de Agosto de 1963, n.º 3 do artigo 1.º e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto 45258, de 21 de Setembro de 1963», da mesma tabela de despesa.
2) Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 100000$00 a adicionar à tabela de despesa do orçamento privativo em vigor da Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica e Gabinete de Planeamento e Integração Económica, destinado a fazer face aos encargos com o pessoal eventual a admitir conforme as necessidades do serviço, de acordo com o n.º 4 do artigo 6.º do Decreto 45258, de 21 de Setembro de 1963, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 2), alínea a) "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado - Da Comissão - Para contratos a celebrar nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 45222, de 30 de Agosto de 1963, n.º 3 do artigo 1.º e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto 45258, de 21 de Setembro de 1963», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 15 de Fevereiro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.