A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 20372, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo em vigor da Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica e Gabinete de Planeamento e Integração Económica e abre um crédito, a adicionar à referida tabela de despesa, destinado a fazer face aos encargos com o pessoal eventual a admitir conforme as necessidades do serviço, de acordo com o n.º 4 do artigo 6.º do Decreto n.º 45258.

Texto do documento

Portaria 20372
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1) Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com 1560000$00 a verba do capítulo único, artigo 2.º, n.º 1) "Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificações e subsídios a abonar, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º, n.º 2 do artigo 3.º, n.º 3 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 12.º do Decreto 45258, de 21 de Setembro de 1963», da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor na Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica e Gabinete de Planeamento e Integração Económica, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 2), alínea a) "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado - Da Comissão - Para contratos a celebrar nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 45222, de 30 de Agosto de 1963, n.º 3 do artigo 1.º e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto 45258, de 21 de Setembro de 1963», da mesma tabela de despesa.

2) Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 100000$00 a adicionar à tabela de despesa do orçamento privativo em vigor da Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica e Gabinete de Planeamento e Integração Económica, destinado a fazer face aos encargos com o pessoal eventual a admitir conforme as necessidades do serviço, de acordo com o n.º 4 do artigo 6.º do Decreto 45258, de 21 de Setembro de 1963, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 2), alínea a) "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado - Da Comissão - Para contratos a celebrar nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 45222, de 30 de Agosto de 1963, n.º 3 do artigo 1.º e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto 45258, de 21 de Setembro de 1963», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 15 de Fevereiro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1963-08-30 - Decreto-Lei 45222 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Cria a Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica, destinada a coordenar a acção das comissões previstas no n.º IV da base LXIX da Lei Orgânica do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1963-09-21 - Decreto 45258 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Define a organização da Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica, criada pelo Decreto-lei nº 45222 de 30 de Agosto de 1963.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-03-13 - Portaria 20430 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Determina que o crédito aberto pelo n.º 2.º da Portaria n.º 20372 seja adicionado à tabela de despesa do orçamento privativo em vigor da Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica, para constituir a rubrica do artigo 15.º-A da mesma tabela.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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