Decreto 45557
Considerando que foi adjudicado a Projectos de Electricidade, Lda., Projel, o fornecimento e montagem dos equipamentos electromecânicos das estações elevatórias do Carrascal e do Vale Morto, do aproveitamento hidroagrícola do Caia (Plano de rega do Alentejo);
Considerando que dos trabalhos que constituem tal fornecimento resultam encargos que abrangem os anos económicos de 1964 a 1966, excedendo assim a vigência do II Plano de Fomento, no qual se integra a parte a realizar até 1964;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Fica a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a celebrar contrato com Projectos de Electricidade, Lda., Projel, para o fornecimento e montagem dos equipamentos electromecânicos das estações elevatórias do Carrascal e do Vale Morto, do aproveitamento hidroagrícola do Caia (Plano de rega do Alentejo), pela importância de 1974830$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos despender, com pagamentos relativos aos trabalhos executados por força do contrato, mais de:
592449$00 no ano de 1964;
789932$ no ano de 1965;
592449$00 no ano de 1966.
§ único. Às importâncias fixadas para cada ano acrescem os saldos dos anos anteriores.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Fevereiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.