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Portaria 20355, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Cria no Comando Naval de Moçambique os postos radionavais do Ibo, da Ponta do Ouro e de Palma e no Comando da Defesa Marítima da Guiné os postos radionavais de Bolama e de Cacheu.

Texto do documento

Portaria 20355

Ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 3.º do Decreto 41991, de 3 de Dezembro de 1958, e na alínea f) do artigo 6.º do Decreto-Lei 41990, de 3 da Dezembro de 1958:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, criar no Comando Naval de Moçambique os postos radionavais do Ibo, da Ponta do Ouro e de Palma e no Comando da Defesa Marítima da Guiné os postos radionavais de Bolama

e de Cacheu.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 1 de Fevereiro de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, António

Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique e da Guiné. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/02/01/plain-270773.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-03 - Decreto-Lei 41990 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Cria os Comandos Navais de Goa e de Cabo Verde e Guiné e os Comandos das Defesas Marítimas de Cabo Verde, da Guiné, de S. Tomé, de Macau e de Timor, com sede, respectivamente, em Goa, Mindelo, bissau, S. tomé, Macau e Díli, e define as suas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1958-12-03 - Decreto 41991 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Adapta a orgânica dos Comandos Navais de Angola e Moçambique à doutrina expressa no Decreto-Lei n.º 41897

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-01-02 - Portaria 1/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior da Armada

    Considera extintos, a partir de 15 de Outubro de 1974, a Estação Radionaval de Bissau e os Postos Radionavais de Caió, Bolama e Cacheu, e dissolve a esquadrilha de lanchas da Guiné.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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