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Portaria 17559, de 30 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a alterar o escalonamento da despesa a efectuar com a obra de construção do edifício para alojamento e messe do pessoal da Polícia de Segurança Pública em Lourenço Marques.

Texto do documento

Portaria 17559
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a alterar o escalonamento da despesa a efectuar com a obra de construção do edifício para alojamento e messe do pessoal da Polícia de Segurança Pública em Lourenço Marques, orçamentada em 1:800.000$00, devendo, além dos 500.000$00 já despendidos em 1958, despender no ano de 1959 a quantia de 1:090.000$00 por conta da verba do capítulo 7.º, artigo 1049.º, n.º 1), do orçamento daquele ano e 210:000$00 da verba correspondente inscrita no orçamento geral em vigor.

Ministério do Ultramar, 30 de Janeiro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Carlos Abecasis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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