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Portaria 17558, de 30 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a executar em mais de um ano económico a 2.ª fase da obra de construção e sanitários nas garagens do almoxerifado de Fazenda em Nampula.

Texto do documento

Portaria 17558

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de um ano económico a 2.ª fase da obra de construção e sanitários nas garagens do almoxarifado de Fazenda em Nampula, pela importância total de 322.928$00, despendendo-se 117.928$00 da verba do capítulo 7.º, artigo 1049.º, n.º 1), do orçamento geral de 1959 e o restante por conta da verba correspondente do orçamento geral em vigor.

Ministério do Ultramar, 30 de Janeiro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Carlos Abecasis.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/01/30/plain-270764.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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