Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho (3 contratos de 4 horas e 1 de 2 horas) em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, de pessoal portador de escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada, para efeitos de assegurar os serviços de limpeza (horas de limpeza) no ano escolar 2016/2017. Encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de 4 postos de trabalho (3 de 4 horas e 1 de 2 horas), em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, com período definido de 15 de setembro de 2016 a 23 de junho de 2016, nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho e a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril).
1 - Âmbito de recrutamento:
por despacho de 25 de julho de 2016, da Senhora SubdiretoraGeral dos Estabelecimentos Escolares, foi autorizado o recrutamento para o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho para Assistente Operacional (AO),de grau 1, em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para o ano escolar 2016/2017.
2 - Caraterização do posto de trabalho:
assistente operacional, de grau 1, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, de-senvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindolhe, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do projeto educativo;
b) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
c) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;
d) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.
3 - Local de trabalho:
Agrupamento de Escolas de Carvalhos, Pedroso, Vila Nova de Gaia.
4 - Remuneração ilíquida:
3,49€ /hora. 5 - Habilitações:
escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato que pode ser substituída por experiência profissional comprovada. 6 - Os requisitos gerais de admissão estão definidos no LVCR (Lei 35/2014, de 20 de junho).
7 - Prazo e procedimentos de formalização da candidatura:
as candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação no Diário da República, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível nos serviços de administração escolar e na página do Agrupamento de Escolas de Carvalhos (http:
//www.aecarvalhos.pt), e entregues pessoalmente, na escola sede, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao diretor do Agrupamento.
7.1 - A candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, de fotocópias dos seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
b) Número de identificação fiscal;
c) Certificado de habilitações literárias;
d) Número de identificação da segurança social;
e) Curriculum vitae CV (atualizado e devidamente assinado);
f) Declarações de tempo de serviço mencionadas no CV e no formulário;
g) Certificados comprovativos de formação profissional;
h) Outros documentos relevantes para a avaliação curricular.
7.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
8 - Dada a urgência do procedimento, o método de seleção será exclusivamente a Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitação Académica de Base (HAB);
Experiência Profissional (EP); e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HAB + 4 EP + 2 FP
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8.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - habilitação de grau académico superior;
b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados;
c) 16 valores - escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato que pode ser substituída por experiência profissional comprovada. 8.2 - Experiência profissional (EP)-tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;
b) 18 valores - de 3 anos a menos de 5 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar; contexto educativo ou escolar;
c) 16 valores - de 1 ano a menos de 3 anos de tempo de serviço em
d) 14 valores - menos de 1 ano de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;
e) 12 valores - 10 ou mais anos de tempo de serviço em contexto
f) 10 valores - menos de 10 anos de tempo de serviço em contexto diverso; diverso;
g) 0 valores - sem experiência profissional.
8.3 - Formação profissional (FP) - formação direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar:
a) 20 valores - formação profissional de nível IV ou equivalente
b) 18 valores - formação profissional de nível III ou equivalente na área funcional; na área funcional;
c) 16 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;
d) 14 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 25 a 49 horas;
e) 12 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, até total de 24 horas;
f) 10 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, independentemente do número de horas;
g) 0 valores - ausência de formação.
8.4 - A classificação final (CF) será igual à avaliação curricular (AC), com arredondamento às centésimas:
CF = AC
9 - Composição do júri:
Presidente:
Margarida Isabel Soares Carneiro Fernandes Pereira - subdiretora do Agrupamento de Escolas de Carvalhos;
1.º vogal efetivo - Maria Goreti Teixeira Brandão Guedes - adjunta do diretor do Agrupamento de Escolas de Carvalhos;
2.º vogal efetivo - Ana Maria Pedrosa do Carmo - chefe dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Carvalhos;
1.º vogal suplente - Maria Augusta Barbosa Guedes da Silva Santos - assistente operacional do Agrupamento de Escolas de Carvalhos;
2.º vogal suplente - Antónia Alice da Silva Moreira Pinheiro - assistente operacional do Agrupamento de Escolas de Carvalhos.
10 - Nos termos da alínea t) do ponto 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.
10.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
11 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no ponto 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por uma das seguintes formas:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal.
Apesar de não publicarmos na 2.ª série do Diário da República, dada a urgência do procedimento, afixaremos em local visível na escola sede e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Carvalhos.
12 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursalé efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.
12.1 - Critério de desempate:
12.1.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de de-sempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
12.1.1.1 - Para efeitos da alínea b), do ponto 1, do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
12.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da experiência profissional (EP);
b) Valoração da formação profissional (FP);
c) Valoração da habilitação académica de base (HAB);
d) Preferência pelo candidato que tenha exercido funções nas escolas do Agrupamento.
12.2 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
12.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do diretor do Agrupamento de Escolas de Carvalhos - Pedroso VNG, é disponibilizada na página do agrupamento (http:
//www.aecarvalhos.pt), bem como em edital afixado na escola sede.
13 - O presente Aviso é afixado nas instalações do Agrupamento de Escolas de Carvalhos - Pedroso VNG, bem como publicitado na página eletrónica, no Diário da República, num jornal de expansão nacional, assim como na Bolsa de Emprego Público (http:
//www.bep.gov.pt).
Nota. - “Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/2017”.
10 de agosto de 2016. - O Diretor do Agrupamento de Escolas de
Carvalhos, Domingos Manuel Magalhães Oliveira.
209805548
Agrupamento de Escolas de Colmeias, Leiria