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Portaria 17541, de 19 de Janeiro

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Sumário

Suprime, à medida que vagarem, os actuais lugares de copista do quadro do pessoal auxiliar do 17.º cartório notarial de Lisboa e fixa a composição do mesmo quadro na categoria de escriturário.

Texto do documento

Portaria 17541
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 42565, de 8 de Outubro de 1959, e do § único do artigo 82.º da Lei 2049, de 6 de Agosto de 1951, sejam suprimidos, à medida que vagarem, os actuais lugares de copista do quadro do pessoal auxiliar do 17.º cartório notarial de Lisboa e passe o mesmo quadro a ficar com a seguinte composição na categoria de escriturário:

Escriturários de 1.ª classe ... 2
Escriturários de 2.ª classe ... 4
Ministério da Justiça, 19 de Janeiro de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-06 - Lei 2049 - Presidência da República

    Promulga a organização dos Serviços de Registo e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1959-10-08 - Decreto-Lei 42565 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Código do Registo Predial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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