Portaria 17541
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 42565, de 8 de Outubro de 1959, e do § único do artigo 82.º da Lei 2049, de 6 de Agosto de 1951, sejam suprimidos, à medida que vagarem, os actuais lugares de copista do quadro do pessoal auxiliar do 17.º cartório notarial de Lisboa e passe o mesmo quadro a ficar com a seguinte composição na categoria de escriturário:
Escriturários de 1.ª classe ... 2
Escriturários de 2.ª classe ... 4
Ministério da Justiça, 19 de Janeiro de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.