Portaria 17540
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do § único do artigo 82.º da Lei 2049, de 6 de Agosto de 1951, sejam aumentados com os seguintes lugares os quadros do pessoal auxiliar dos serviços notariais abaixo indicados:
13.º cartório notarial de Lisboa: um lugar de terceiro-ajudante.
Secretaria notarial de Beja: um lugar de copista.
Secretaria notarial de Ponta Delgada: um lugar de copista.
Cartório notarial de Felgueiras: um lugar de copista.
Serviços anexados do registo civil e notariado de Gavião: um lugar de copista.
Ministério da Justiça, 18 de Janeiro de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.