Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 17540, de 18 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aumenta de vários lugares os quadros do pessoal auxiliar dos serviços notariais de diversas localidades.

Texto do documento

Portaria 17540
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do § único do artigo 82.º da Lei 2049, de 6 de Agosto de 1951, sejam aumentados com os seguintes lugares os quadros do pessoal auxiliar dos serviços notariais abaixo indicados:

13.º cartório notarial de Lisboa: um lugar de terceiro-ajudante.
Secretaria notarial de Beja: um lugar de copista.
Secretaria notarial de Ponta Delgada: um lugar de copista.
Cartório notarial de Felgueiras: um lugar de copista.
Serviços anexados do registo civil e notariado de Gavião: um lugar de copista.
Ministério da Justiça, 18 de Janeiro de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-06 - Lei 2049 - Presidência da República

    Promulga a organização dos Serviços de Registo e do Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda