Portaria 17539
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do § único do artigo 82.º da Lei 2049, de 6 de Agosto de 1951, sejam alterados, nos termos seguintes, os quadros do pessoal auxiliar das conservatórias do registo civil abaixo indicadas:
Conservatória do Registo Civil das Caldas da Rainha: aumentado um lugar de segundo-ajudante e outro de copista e suprimido o lugar de terceiro-ajudante.
Conservatória do Registo Civil de Elvas: aumentado um lugar de copista.
Conservatória do Registo Civil de Santo Tirso: aumentado um lugar de copista.
Conservatória do Registo Civil de Belmonte: aumentado um lugar de copista.
Conservatória do Registo Civil de Vila Real: aumentado um lugar de copista.
Conservatória do Registo Civil de Lamego: aumentado um lugar de copista.
Conservatória do Registo Civil de Vila Nova de Famalicão: aumentado um lugar de copista.
Conservatória do Registo Civil de Braga: aumentado um lugar de copista.
Conservatória do Registo Civil de Cascais: aumentado um lugar de copista.
Conservatória do Registo Civil de Castelo Branco: aumentado um lugar de copista.
Ministério da Justiça, 18 de Janeiro de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.