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Portaria 17539, de 18 de Janeiro

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Sumário

Altera os quadros do pessoal auxiliar de diversas conservatórias do registo civil.

Texto do documento

Portaria 17539
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do § único do artigo 82.º da Lei 2049, de 6 de Agosto de 1951, sejam alterados, nos termos seguintes, os quadros do pessoal auxiliar das conservatórias do registo civil abaixo indicadas:

Conservatória do Registo Civil das Caldas da Rainha: aumentado um lugar de segundo-ajudante e outro de copista e suprimido o lugar de terceiro-ajudante.

Conservatória do Registo Civil de Elvas: aumentado um lugar de copista.
Conservatória do Registo Civil de Santo Tirso: aumentado um lugar de copista.
Conservatória do Registo Civil de Belmonte: aumentado um lugar de copista.
Conservatória do Registo Civil de Vila Real: aumentado um lugar de copista.
Conservatória do Registo Civil de Lamego: aumentado um lugar de copista.
Conservatória do Registo Civil de Vila Nova de Famalicão: aumentado um lugar de copista.

Conservatória do Registo Civil de Braga: aumentado um lugar de copista.
Conservatória do Registo Civil de Cascais: aumentado um lugar de copista.
Conservatória do Registo Civil de Castelo Branco: aumentado um lugar de copista.

Ministério da Justiça, 18 de Janeiro de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-06 - Lei 2049 - Presidência da República

    Promulga a organização dos Serviços de Registo e do Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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