Portaria 17538
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, substituir pela presente a Portaria 17449, de 5 de Dezembro findo, publicada no Diário do Governo n.º 280, 1.ª série, da mesma data, pela qual e ao abrigo do n.º II da base XCII da Lei Orgânica do Ultramar Português, aprovada pela Lei 2066, de 27 de Junho de 1953, e nos termos do § 2.º do artigo 156.º da Carta Orgânica do Ultramar, se havia aprovado o orçamento da receita e tabela da despesa do orçamento geral de Cabo Verde para o ano económico de 1960, que passa a ser nos termos dos números seguintes:
1.º As contribuições, os impostos directos e indirectos e as demais receitas ordinárias a cobrar no referido ano económico são avaliados, de harmonia com as prescrições legais, na quantia de 52:421.403$76, depois de feitas as alterações constantes do mapa 1 anexo.
2.º A despesa ordinária é fixada na quantia de 52:421.403$76, depois de feitas as alterações constantes do mapa 2 anexo.
3.º São fixadas em 4:697.000$00 e 442.662$00, respectivamente, as importâncias globais das receitas e despesas dos serviços dos correios, telégrafos e telefones e da Junta Autónoma do Porto Grande de S. Vicente para o ano económico de 1960.
Ministério do Ultramar, 16 de Janeiro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Vasco Lopes Alves.
MAPA 1
PROVÍNCIA DE CABO VERDE
Alterações à tabela de receita para 1960
(ver documento original)
Ministério do Ultramar, 16 de Janeiro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
MAPA 2
PROVÍNCIA DE CABO VERDE
Alterações à tabela de despesa para 1960
(ver documento original)
Ministério do Ultramar, 16 de Janeiro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.