Declaração
Para o efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, declara-se que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 28 de Dezembro do ano findo, foi determinado que seja mantida até 31 de Janeiro de 1960 a tabela de preços e bónus de adubos, constante da declaração de 2 de Setembro de 1959, publicada no Diário do Governo n.º 212, 1.ª série, de 15 do mesmo mês.
Comissão de Coordenação Económica, 7 de Janeiro de 1960. - Pelo Presidente, António Fezas Vital.