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Portaria 17526, de 9 de Janeiro

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Sumário

Fixa os vencimentos e salários do pessoal civil contratado e assalariado do Centro Militar de Educação Física, Equitação e Desportos, em substituição dos que constam da Portaria n.º 15425.

Texto do documento

Portaria 17526
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e do Exército, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 41368, de 16 de Novembro de 1957, e do Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958, publicar os vencimentos e salários do pessoal civil contratado e assalariado do Centro Militar de Educação Física, Equitação e Desportos, em substituição dos que constam da Portaria 15425, de 17 de Junho de 1955:

(ver documento original)
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Exército, 9 de Janeiro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Exército, Afonso Magalhães de Almeida Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-16 - Decreto-Lei 41368 - Ministério do Exército - Gabinete do Ministro

    Reúne num só estabelecimento, com a designação de Centro Militar de Educação Física, Equitação e Desportos, a Escola Militar de Equitação, criada pela Portaria n.º 13272, de 26 de Agosto de 1950, e a secção de educação física da Escola Prática de Infantaria, criada pela Portaria n.º 12986 de 17 de Novembro de 1949. Define as suas finalidades e fixa os respectivos quadros orgânicos.

  • Tem documento Em vigor 1958-12-23 - Decreto-Lei 42046 - Ministério das Finanças

    Promulga o reajustamento das condições de remuneração dos servidores do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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