A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 41368, de 16 de Novembro

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Sumário

Reúne num só estabelecimento, com a designação de Centro Militar de Educação Física, Equitação e Desportos, a Escola Militar de Equitação, criada pela Portaria n.º 13272, de 26 de Agosto de 1950, e a secção de educação física da Escola Prática de Infantaria, criada pela Portaria n.º 12986 de 17 de Novembro de 1949. Define as suas finalidades e fixa os respectivos quadros orgânicos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299668.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-01-09 - Portaria 17526 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Exército

    Fixa os vencimentos e salários do pessoal civil contratado e assalariado do Centro Militar de Educação Física, Equitação e Desportos, em substituição dos que constam da Portaria n.º 15425.

  • Tem documento Em vigor 1962-09-26 - Decreto-Lei 44599 - Ministério do Exército - Estado-Maior do Exército

    Cria um Centro de Instrução Militar de Cães, integrado no Centro Militar de Educação Física, Equitação e Desportos, criado pelo Decreto-Lei n.º 41368, de 16 de Novembro de 1957, e estabelece as respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-12 - Decreto-Lei 550-R/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Depósitos Gerais e Serviços de Vigilância do Exército (QPDGSV), criado pelo Decreto-Lei n.º 442/75, e constituído por pessoal militarizado, passe a denominar-se quadro do pessoal militarizado do Exército (QPME) e insere disposições relativas ao novo quadro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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