Decreto 42797
Pelo Decreto 38439, de 27 de Setembro de 1951, foram fixados os modelos de uniformes a usar pelo pessoal dos corpos de bombeiros voluntários, bem como os distintivos correspondentes aos diversos postos admissíveis nos respectivos quadros.
Reconhece-se, porém, a inconveniência do sistema de regulamentação adoptado, que não permite proceder fàcilmente aos ajustamentos que a prática vai aconselhando como indispensáveis às necessidades do serviço e, ainda, aos que o aparecimento de novos e mais adequados materiais de confecção impõe.
Por outro lado, há toda a vantagem em estabelecer, para a aprovação dos modelos de uniformes dos componentes dos corpos de bombeiros voluntários, regime semelhante ao que vigora quanto aos batalhões de sapadores bombeiros e corpos de bombeiros municipais, prescrito no artigo 70.º do mencionado Decreto 38439.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Fica o Ministro do Interior autorizado a alterar, por portaria, sob proposta do Conselho Nacional dos Serviços de Incêndios e ouvido o Ministro da Defesa Nacional, as características dos uniformes do pessoal dos corpos de bombeiros voluntários, aprovados pelo Decreto 38439, de 27 de Setembro de 1951.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Janeiro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz.