Considerando a candidatura do IVDP, I. P., apresentada ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., e à Comissão Europeia quanto às acções de informação e promoção de produtos agrícolas no mercado interno nos termos no Regulamento (CE) n.º 501/2008, da Comissão, de 5 de Junho;
Considerando que a citada candidatura foi aprovada por Decisão da Comissão Europeia de 23 de Julho de 2009;
Considerando que para execução do referido programa se torna necessária a abertura de um procedimento para contratação de serviços de promoção, comunicação e assessoria de imprensa;
Considerando que o preço base para o referido procedimento é de (euro) 2 500 368,50;
Considerando que ao preço base acresce IVA à taxa legal em vigor no valor de 500 073,70 (euro), perfazendo um total de 3 000 442,20 (euro);
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a abertura do procedimento carece de prévia autorização conferida através de portaria, uma vez que as respectivas despesas irão dar lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico:
Assim, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, o seguinte:
Artigo 1.º Fica o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP, I. P.) autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de promoção, comunicação e assessoria de imprensa nos mercados de Portugal, Espanha, Alemanha e França, no montante global de (euro) 3 000 442,20, com IVA incluído, os quais não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
a) Ano de 2010 - (euro) 882 998,16, com IVA incluído;
b) Ano de 2011 - (euro) 1 259 792,16, com IVA incluído;
c) Ano de 2012 - (euro) 857 651,88, com IVA incluído.
Artigo 2.º As importâncias fixadas para os anos económicos de 2011 e 2012 podem ser acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I. P.
22 de Fevereiro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.- O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano