Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, 24 de Fevereiro de 2010. - António Pontes Correia, Vogal do Conselho Directivo.
Aviso 4466/2010, de 3 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças e da Administração Pública - Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 43/2010, Série II de 2010-03-03.
- Data: 2010-03-03
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Sumário
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Anexos
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1992-07-03 - Decreto-Lei 125/92 - Ministério das Finanças
ESTABELECE O MODO DE CÁLCULO ALTERNATIVO PARA AS TAXAS DE JURO FIXADAS POR REFERÊNCIA AS TAXAS MINIMAS PRATICADAS PELAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO NOS DEPÓSITOS A PRAZO ENTRE 180 DIAS E UM ANO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
Aviso
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