Aviso 44/2010, de 3 de Março
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 43/2010, Série I de 2010-03-03.
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Data:
2010-03-03
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Torna público ter, por notificação de 21 de Fevereiro de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República da Arménia comunicado a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980.
Aviso 44/2010
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 21 de Fevereiro de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Arménia comunicado a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980.
Autoridade central
Arménia, 12 de Fevereiro de 2008.
Ministro da Justiça da República da Arménia.
A República Portuguesa é parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.
O instrumento de ratificação foi depositado em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.
A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 230, de 4 de Outubro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 3 de Fevereiro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/03/plain-270618.pdf ;
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https://dre.tretas.org/dre/270618.dre.pdf .
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