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Decreto 45548, de 27 de Janeiro

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Sumário

Remodela o quadro do pessoal do Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social da província de S. Tomé e Príncipe.

Texto do documento

Decreto 45548
Verificando-se a conveniência de remodelar o quadro do pessoal do Instituto do Trabalho e Acção Social da província de S. Tomé e Príncipe, com vista a obter-se um melhor ajustamento às necessidades do serviço;

Atendendo ao proposto pelo Governo da província e à urgência requerida;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O quadro do pessoal do Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social da província de S. Tomé e Príncipe será constituído pelas seguintes unidades:

1 presidente ... Letra E
1 inspector-chefe ... Letra F
1 inspector de trabalho e previdência ... Letra H
1 assistente social ... Letra J
1 guarda-livros ... Letra L
2 primeiros-oficiais ... Letra L
2 segundos-oficiais ... Letra N
3 terceiros-oficiais ... Letra Q
1 arquivista ... Letra Q
2 agentes de educação familiar ... Letra R
1 fiscal de trabalho ... Letra S
3 aspirantes ... Letra S
3 primeiros-escriturários ... Letra S
4 segundos-escriturários ... Letra T
3 terceiros-escriturários ... Letra U
1 condutor de automóveis ... Letra U
1 intérprete ... Letra X
1 contínuo ... Letra X
Pessoal assalariado:
3 serventes de 1.ª classe.
1 servente de 2.ª classe.
Art. 2.º O pessoal do actual quadro do Instituto transitará para o quadro criado por este diploma, sem necessidade de visto e posse.

Art. 3.º Os lugares de presidente e de inspector-chefe serão desempenhados em comissão e para eles poderão ser nomeadas pessoas que possuam um curso superior ou funcionários de categoria superior à letra L.

§ único. O Governo da província regulamentará em portaria as condições de ingresso e promoção do pessoal nas restantes categorias.

Art. 4.º O assistente social e os agentes de educação familiar continuam sendo pagos nos termos do artigo 22.º do Decreto 44058, de 23 de Novembro de 1961. Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Janeiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicado no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-23 - Decreto 44058 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições necessárias à regularidade da administração financeira das províncias ultramarinas, destinadas a serem consideradas nos orçamentos para 1962.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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