Portaria 20340
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau para 1963:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 1), alínea a) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Despesas das enfermarias e postos de socorros com o tratamento de pessoal» ... 24000$00
Artigo 8.º, n.º 3), alínea a) "Despesas de comunicações - Transportes - De material» ... 60000$00
Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) "Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal - A pagar na metrópole» ... 150000$00
Artigo 10.º, n.º 8), alínea a) "Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados - Nos serviços gerais» ... 15000$00
... 249000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 60000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 1), alínea b) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Despesas de tratamento e internamento de pessoal em hospitais ou estabelecimentos congéneres aos quais seja devido o seu pagamento» ... 24000$00
Artigo 10.º, n.º 1), alínea a) "Encargos administrativos - Preparação militar do pessoal a incorporar na província - Recrutas do ultramar» ... 150000$00
Artigo 10.º, n.º 3) "Encargos administrativos - Despesas gerais com exercícios de quadros e de tropas e com manobras anuais» ... 15000$00
... 249000$00
Presidência do Conselho, 27 de Janeiro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Peixoto Correia.