Alteração do Regulamento do Plano Diretor
Municipal - Participação preventiva José Manuel Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Valongo, torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na redação do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública, de 4 de agosto de 2016, por maioria, desencadear o início do procedimento referente à 1.ª alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Valongo, estabelecendo-se o prazo de 30 dias para a elaboração da proposta de alteração, devendo o processo de elaboração estar concluído num prazo máximo de 6 meses.
De acordo com a proposta aprovada que determinou a abertura do presente procedimento, a alteração do Regulamento do PDM de Valongo incidirá na modificação da redação de algumas disposições regulamentares que necessitam de alteração ou aperfeiçoamento, dado que a sua aplicação, na gestão urbanística, pôs em evidência algumas dificuldades de implementação ou com resultados diferentes do esperado, com manifesto efeitos negativos ou diferentes dos objetivos municipais constantes nas opções fundamentais do plano, bem como em alguns aspetos cujo enquadramento ao nível de um instrumento de gestão desta natureza necessitam de ser melhorados ou acautelados, e não se afigura necessário proceder à respetiva avaliação ambiental, dado considerar-se que não são agravados os efeitos sobre o ambiente relativamente à versão do Plano em vigor, de acordo com o disposto nos números 1 e 2 do artigo 120.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio. A proposta aprovada que determinou a abertura do procedimento referente à alteração do PDM está disponível para consulta na página do Município em www.cmvalongo.pt, nos locais de estilo e no Serviço de Expediente e Documentação deste Município.
Assim, no prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, poderão os interessados apresentar os seus contributos e sugestões, por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, nos dias úteis das 09:
00 h às 17:
30 h, que podem ser entregues nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal de Valongo, ou via postal, a serem remetidos para a Avenida 5 de Outubro n.º 160, 4440-503 Valongo, ou, ainda, por correio eletrónico para gabmunicipe@cm-valongo.pt.
Para constar se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e divulgados através da página da Internet do Município e da comunicação social.
17 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, José
Manuel Ribeiro.
Deliberação A Câmara Municipal deliberou, em reunião pública de 4 de agosto de 2016, por maioria:
1 - A aprovação do início do procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal de Valongo, estabelecendo-se o prazo de 30 (trinta) dias para a elaboração da proposta de alteração ao Plano Diretor Municipal de Valongo, em vigor, devendo o processo de alteração estar concluído num prazo máximo de 6 (seis) meses;
2 - Estabelecer identicamente o período de participação de todos os interessados para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de alteração, conforme previsto no artigo 88.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, por um período de 15 (quinze) dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário da República;
3 - A presente deliberação ser divulgada e publicitada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio.
Valongo, 17 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Ribeiro.
609813575
MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO