A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 20334, de 22 de Janeiro

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Sumário

Designa as patentes dos oficiais subdirectores dos Serviços de Comunicações e Tráfego Aéreo, de Infra-Estruturas e de Material da Força Aérea.

Texto do documento

Portaria 20334

Tornando-se necessário providenciar no sentido do regular funcionamento dos serviços da Força Aérea e convindo harmonizar as disposições do Decreto-Lei 44563, de 11 de Setembro de 1962, com o estabelecido nas Portarias n.º 17124, de 16 de Abril de 1959, e n.º 19777, de 26 de Março de 1963, tendo em atenção o disposto no artigo 69.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica,

que se observe o seguinte:

1.º O subdirector do Serviço de Comunicações e Tráfego Aéreo é piloto aviador ou engenheiro electrotécnico com a patente de coronel ou tenente-coronel.

2.º O subdirector do Serviço de Infra-Estruturas é engenheiro de aeródromo com a

patente de coronel ou tenente-coronel.

3.º O subdirector do Serviço de Material é engenheiro aeronáutico ou de armamento

com a patente de coronel ou tenente-coronel.

Presidência do Conselho, 22 de Janeiro de 1964. - O Secretário de Estado da

Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/01/22/plain-270574.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-12-28 - Decreto-Lei 40949 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Promulga a orgânica da Aeronáutica Militar. Institui o Serviço de Saúde da Força Aérea Portuguesa, define a sua finalidade e composição. O serviço de Saúde compreende uma Direcção e uma Inspecção, assim como os Orgãos de Execução, podendo estes últimos constituir, eventualmente, Hospitais, se o desenvolvimento dos SS assim o torne necessário (Artigo 34.º).

  • Tem documento Em vigor 1962-09-11 - Decreto-Lei 44563 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Dá nova redacção à alínea b) do n.º I) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41492 e altera o mapa I referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42066 - Estabelece as condições, independentemente dos sistemas normais de recrutamento e nos anos de 1962 e 1963, para o ingresso no quadro de oficiais engenheiros de armamento da Força Aérea.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-05-20 - Portaria 320/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Introduz alterações nas Portarias n.os 19777 e 20334, respectivamente de 26 de Março de 1963 e 22 de Janeiro de 1964.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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