Alteração ao Alvará de Loteamento Urbano com Obras
de Urbanização Número 7/1998
Hernâni Dinis Venâncio Dias, Presidente da Câmara Municipal de Bragança.
Faz saber que, para cumprimento do disposto no n.º 3 do art.º 27, do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 136/2014, de 9 de setembro, irá decorrer o período para pronúncia dos proprietários dos lotes constantes do alvará, relativa ao pedido de alteração da operação de loteamento urbano, titulado pelo alvará de loteamento n. 2/1996, anulado e substituído pelo alvará de loteamento n. 7/1998, de 13 de maio de 1998, sito no lugar na Zona da Rica Fé, em Vale d’Álvaro, em Bragança, cujo requerente é Vânia de Fátima Fernandes Afonso, proprietário do lote n.º 48, no sentido de ser alterado o uso de habitação unifamiliar para serviços, designadamente estrutura residencial para idosos, na edificação existente no lote n.º 48.
O período para pronúncia dos proprietários dos lotes constantes do alvará terá início no quinto dia a contar da data de publicação do anúncio no Diário da República, e decorrerá pelo período de 10 dias úteis, será igualmente publicitado nos locais de estilo e na página da internet do Município de Bragança.
Os interessados poderão consultar a proposta de alteração do loteamento no Balcão Único de Atendimento desta Câmara Municipal, nos dias úteis entre as 09:
00 horas e as 16:
00 horas.
As observações, reclamações ou sugestões a apresentar deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Bragança, formuladas por escrito e apresentadas no Balcão Único de Atendimento.
16 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara, Hernâni Dinis
Venâncio Dias (Dr.).
209810764