Pela Portaria 342/2015, de 12 de outubro, foram aprovadas as taxas e respetivos montantes a cobrar pela DireçãoGeral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) pela prestação de serviços públicos e pela emissão de certificados, licenças, declarações e títulos análogos no âmbito da regulamentação, certificação, supervisão, inspeção e fiscalização do setor marítimoportuário e da náutica de recreio. Foram igualmente aprovados os preços da prestação de serviços e
da venda de bens.
Os valores constantes nas tabelas de preços dos anexos I e II ao presente despacho são, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e do n.º 4 do artigo 8.º, da Portaria 342/2015, de 12 de outubro, automaticamente atualizados com base na variação do índice médio de preços no consumidor no continente, excluindo habitação, publicada pelo INE, com arredondamento à casa decimal imediatamente seguinte.
Por despacho do Sr. DiretorGeral de 9 de agosto de 2016, foi aprovada a atualização das taxas previstas no anexo I, bem como a atualização dos preços constantes no anexo II.
O presente despacho entra em vigor a 1 de setembro de 2016 16 de agosto de 2016. - O Diretor de Serviços de Administração Geral, Pedro Ramires Nobre.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 342/2015, de 12 de outubro)
Tabela de Taxas ANEXO II (a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da Portaria 342/2015, de 12 de outubro) Tabela de Preços de Prestação de Serviços e da Venda de Bens informáticos/audiovisuais) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . meios informáticos/audiovisuais) . . . . . . . . . . . . . . . . informáticos/audiovisuais) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a 1/2 dia (inclui meios informáticos/audiovisuais) . . . especializados:
(*) Aos preços fixados na tabela acresce IVA à taxa legal em vigor. (**) As reproduções de documentos solicitados no âmbito do exercício do direito de acesso aos documentos administrativos são fornecidas pelos custos constantes do Despacho 8617/2002, de 29 de Abril, do Ministro das Finanças.
(***) A estes valores acrescem o valor correspondente a 100 % de ajuda de custo diária devida a trabalhadores que exercem funções públicas. Acresce, igualmente o valor do transporte e do alojamento, quando aplicáveis.
Para efeitos dos serviços prestados no âmbito do ponto 5, é apresentada uma proposta de orçamento para aceitação do interessado.
209810878