Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, aprovar o Regulamento do Prémio D. Dinis, que baixa assinado pelo secretário-geral.
Ministério da Educação Nacional, 20 de Janeiro de 1964. - O Ministro da Educação
Nacional, Inocêncio Galvão Teles.
REGULAMENTO DO PRÉMIO D. DINIS
Artigo 1.º O Prémio D. Dinis, instituído pela Sociedade Central de Cervejas, será anualmente atribuído, com início em 1963-1964, ao melhor aluno de cada uma dasseguintes escolas:
a) De ensino superior: Faculdades de Medicina das Universidades de Coimbra e Lisboa, Instituto Superior de Agronomia, Instituto Superior Técnico e Instituto Superior deCiências Económicas e Financeiras.
b) De ensino médio: escolas de regentes agrícolas, institutos industriais, institutos comerciais e escolas do magistério primário localizadas nas capitais dos distritos administrativos situadas ao sul do rio Douro.c) De ensino secundário: liceus e escolas industriais, de artes decorativas, comerciais e industriais comerciais, localizadas nas capitais dos distritos administrativos situadas ao sul
do rio Douro.
Art. 2.º Cada prémio será no ensino superior de 3000$00, no médio de 2000$00 e no ensino secundário de 1000$00, não podendo, em caso nenhum, ser dividido.Art. 3.º Em cada estabelecimento de ensino, o aluno a premiar será designado, com fundamento nas classificações obtidas e noutros méritos revelados, pelo conselho escolar, dentro dos quinze dias que imediatamente se seguirem ao termo dos exames respeitantes
a cada ano escolar.
§ único. O Prémio só pode ser atribuído a estudantes cujo comportamento devaconsiderar-se exemplar.
Art. 4.º A decisão do conselho escolar será anunciada na escola e acto contínuo comunicada à Sociedade Central de Cervejas, que porá à disposição do director ou reitor, dentro dos 30 dias imediatos, o quantitativo do prémio, a cuja entrega se procederá, sempre que possível, solenemente, na oportunidade que para o efeito for considerada maisprópria.
Ministério da Educação Nacional, 20 de Janeiro de 1964. - O Secretário-Geral,Carlos Proença.