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Portaria 20332, de 20 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Regulamento do Prémio D. Dinis, instituído pela Sociedade Central de Cervejas.

Texto do documento

Portaria 20332

Tendo a Sociedade Central de Cervejas tomado a iniciativa, altamente louvável, de instituir um valioso prémio escolar, sob o patrocínio de El-Rei D. Dinis, com o fim de estimular, entre os jovens portugueses, o gosto pelo estudo;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, aprovar o Regulamento do Prémio D. Dinis, que baixa assinado pelo secretário-geral.

Ministério da Educação Nacional, 20 de Janeiro de 1964. - O Ministro da Educação

Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

REGULAMENTO DO PRÉMIO D. DINIS

Artigo 1.º O Prémio D. Dinis, instituído pela Sociedade Central de Cervejas, será anualmente atribuído, com início em 1963-1964, ao melhor aluno de cada uma das

seguintes escolas:

a) De ensino superior: Faculdades de Medicina das Universidades de Coimbra e Lisboa, Instituto Superior de Agronomia, Instituto Superior Técnico e Instituto Superior de

Ciências Económicas e Financeiras.

b) De ensino médio: escolas de regentes agrícolas, institutos industriais, institutos comerciais e escolas do magistério primário localizadas nas capitais dos distritos administrativos situadas ao sul do rio Douro.

c) De ensino secundário: liceus e escolas industriais, de artes decorativas, comerciais e industriais comerciais, localizadas nas capitais dos distritos administrativos situadas ao sul

do rio Douro.

Art. 2.º Cada prémio será no ensino superior de 3000$00, no médio de 2000$00 e no ensino secundário de 1000$00, não podendo, em caso nenhum, ser dividido.

Art. 3.º Em cada estabelecimento de ensino, o aluno a premiar será designado, com fundamento nas classificações obtidas e noutros méritos revelados, pelo conselho escolar, dentro dos quinze dias que imediatamente se seguirem ao termo dos exames respeitantes

a cada ano escolar.

§ único. O Prémio só pode ser atribuído a estudantes cujo comportamento deva

considerar-se exemplar.

Art. 4.º A decisão do conselho escolar será anunciada na escola e acto contínuo comunicada à Sociedade Central de Cervejas, que porá à disposição do director ou reitor, dentro dos 30 dias imediatos, o quantitativo do prémio, a cuja entrega se procederá, sempre que possível, solenemente, na oportunidade que para o efeito for considerada mais

própria.

Ministério da Educação Nacional, 20 de Janeiro de 1964. - O Secretário-Geral,

Carlos Proença.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/01/20/plain-270568.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270568.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-03 - Portaria 22291 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Dá nova redacção à alínea a) do artigo 1.º do Regulamento do Prémio D. Dinis, aprovado pela Portaria n.º 20332.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-22 - Portaria 315/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Revoga a Portaria n.º 20332, de 20 de Janeiro de 1964, que aprovou o Regulamento do Prémio D. Dinis, instituído pela Sociedade Central de Cervejas, S. A. R. L..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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