Portaria 22291, de 3 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 255/1966, Série I de 1966-11-03.
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Data:
1966-11-03
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Secções desta página::
Dá nova redacção à alínea a) do artigo 1.º do Regulamento do Prémio D. Dinis, aprovado pela Portaria n.º 20332.
Portaria 22291
Considerando o desejo manifestado pela Sociedade Central de Cervejas no sentido de se estender o benefício previsto no Regulamento do Prémio D. Dinis aos alunos do Instituto Económico e Social de Évora:
Manda o Governo da Republica Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que a alínea a) do artigo 1.º do regulamento aprovado pela Portaria 20332, de 20 de Janeiro de 1964, passe a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º .........................................................
a) De ensino superior: Faculdade de Medicina das Universidades de Coimbra e Lisboa, Instituto Superior de Agronomia, Instituto Superior Técnico, Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras e Instituto Económico e Social de Évora.
Ministério da Educação Nacional, 3 de Novembro de 1966. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/03/plain-253477.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253477.dre.pdf .
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