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Portaria 22291, de 3 de Novembro

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Sumário

Dá nova redacção à alínea a) do artigo 1.º do Regulamento do Prémio D. Dinis, aprovado pela Portaria n.º 20332.

Texto do documento

Portaria 22291

Considerando o desejo manifestado pela Sociedade Central de Cervejas no sentido de se estender o benefício previsto no Regulamento do Prémio D. Dinis aos alunos do Instituto Económico e Social de Évora:

Manda o Governo da Republica Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que a alínea a) do artigo 1.º do regulamento aprovado pela Portaria 20332, de 20 de Janeiro de 1964, passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º .........................................................

a) De ensino superior: Faculdade de Medicina das Universidades de Coimbra e Lisboa, Instituto Superior de Agronomia, Instituto Superior Técnico, Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras e Instituto Económico e Social de Évora.

Ministério da Educação Nacional, 3 de Novembro de 1966. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/03/plain-253477.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-01-20 - Portaria 20332 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Aprova o Regulamento do Prémio D. Dinis, instituído pela Sociedade Central de Cervejas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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