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Despacho 10608/2016, de 24 de Agosto

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Sumário

É declarado o relevante interesse público da construção de um jardim infantil, no logradouro do edifício onde funciona a DAS, Escola Alemã do Algarve, Lda.

Texto do documento

Despacho 10608/2016

DAS - Escola Alemã do Algarve, L.da, NIPC 503929883, estabelecimento de ensino particular e cooperativo, com sede no sítio do Lobito, 8300-122 em Silves, tendo formulado o pedido de utilização de solos integrados na Reserva Agrícola Nacional (RAN), ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 25.º do Decreto Lei 73/2009 de 31 de março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 199/2015, de 16 de setembro, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público para utilização não agrícola, de uma área integrada na RAN, sita no Lugar do Lobito (ou Loubite), freguesia de Silves, concelho de Silves.

Considerando que a área a afetar se insere no prédio misto, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 39 da Secção CC, e na matriz predial urbana sob o artigo n.º 8970-P, ambas da freguesia de Silves, descrito na Conservatória do Registo Predial de Silves sob o n.º 904/19860724, registado a favor de Laura Teresa Hack e Sebastian Hannes Hack, com uma área total de 15.640,0 m2, destina-se à construção de um jardim infantil, no logradouro do edifício onde funciona a Escola Alemã;

Considerando que foi apresentada uma declaração subscrita pelos proprietários, Laura Teresa Hack e Sebastian Hannes Hack, onde declaram que têm conhecimento e concordam com a intenção da entidade exploradora do estabelecimento DAS - Escola Alemã do Algarve, L.da, de construir um jardim infantil no logradouro do edifício onde a escola tem as suas atividades letivas;

Considerando que a requerente é um estabelecimento de ensino particular e cooperativo devidamente licenciado, detentor da Autorização Definitiva de Funcionamento n.º 29/ DREAlg, da Direção Regional de Educação do Algarve, e do Alvará de Utilização n.º 38/2011, emitido pela Câmara Municipal de Silves;

Considerando que, de acordo com a informação proveniente da Direção de Serviços da Região Algarve, da DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares, na qual se declara que estes serviços nada têm a opor, condicionado a viabilidade da construção do estabelecimento aos pareceres de concordância da Câmara Municipal de Silves e dos órgãos da RAN;

Considerando que a pretensão decorre da necessidade de dotar a DAS - Escola Alemã do Algarve, L.da, - que atualmente leciona desde o 1.º ciclo até ao final do ensino secundário -, da valência de ensino préescolar, ficando assim integradas no mesmo espaço todas as valências do ensino, desde o préescolar até ao final do ensino secundário;

Considerando que a título excecional, nos termos do disposto no artigo 25.º, podem ser autorizadas, utilizações não agrícolas de áreas integradas na RAN para a realização de ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do desenvolvimento rural e demais áreas envolvidas em razão da matéria, desde que não se possam realizar de forma adequada em áreas não integradas na RAN;

Considerando que foi apresentada uma certidão de reconhecimento de interesse público concelhio, emitida pela Assembleia Municipal de Silves, relativa à pretensão de construção do mencionado estabelecimento escolar;

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Silves e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, as restrições e servidões de utilidade pública, as aplicáveis no âmbito da pretensão requerida e as relativas ao Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional;

Considerando que, de acordo com a informação proveniente da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, o local de implementação do projeto está inserido no logradouro da Escola Alemã, apresentando Litossolos de arenitos (EI), que se caraterizam por ter uma profundidade superior a 10 cm, com capacidade de uso baixa a moderada (classe Ds+ Cs), apresentando limitações severas a acentuadas, risco de erosão elevados a muito elevados e não suscetíveis de utilização agrícola ou suscetíveis de utilização agrícola pouco intensiva; para além destas circunstâncias, e embora se localize numa zona fora da área urbana, os acessos são fáceis, próximos da Estrada Nacional 125, existindo ligações por caminhos municipais asfaltados, permitindo o acesso célere a Lagoa, Silves e Armação de Pêra.

Considerando, ainda, o parecer favorável emitido pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola.

Assim, o Ministro da Educação e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo das competências que, em razão da matéria, lhes foram conferidas pela subalínea ii), da alínea b), do n.º 5 do Despacho 2243/2016, de 1 de fevereiro, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto Lei 73/2009 de 31 de março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida - construção de um jardim infantil, no logradouro do edifício onde funciona a DAS - Escola Alemã do Algarve, L.da, sita no Lugar do Lobito (ou Loubite), freguesia de Silves, concelho de Silves, com uma área total de 15.640,0 m2;

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do decreto-lei citado, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve e à Câmara Municipal de Silves.

17 de agosto de 2016. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 16 de agosto de 2016. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres. 209814758

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SOCIAL E ECONOMIA

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2705667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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