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Aviso 10538/2016, de 24 de Agosto

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Sumário

Procedimento concurso para contrato a tempo parcial de 4 assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 10538/2016

O Agrupamento de Escolas Dr. Jorge Augusto Correia, por Despacho de 25 de julho de 2016, da Senhora SubdiretoraGeral dos Estabelecimentos Escolares, torna público, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, que pretende contratar quatro assistentes operacionais para os serviços de limpeza em regime de contrato em funções pública a termo resolutivo certo, a tempo parcial, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

N.º de trabalhadores - 4 N.º total de horas - 14 (4 x 3,5 horas) Local de trabalho - Agrupamento de Escolas Dr. Jorge Augusto Função - Tarefas inerentes às funções de Assistente Operacional/ Correia em Tavira serviços de limpeza Remuneração ilíquida/hora - 3,49€ e subsídio de refeição Duração do contrato - até 23 de junho de 2017 Requisitos legais obrigatórios - possuir escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada Métodos de seleção:

Avaliação curricular Condições de preferência:

1 - Habilitações literárias 2 - Experiência Profissional 3 - Experiência na unidade orgânica 4 - Qualificação profissional Critérios de seleção:

1 - Habilitações literárias - 20 % 2 - Experiência profissional com crianças e jovens - 35 % 2.1 - até 5 anos inclusive - 5 2.2 - de 5 a 10 anos inclusive - 10 2.3 - mais de 10 anos de serviço - 20 3 - Experiência na unidade orgânica - 35 % 3.1 - até 5 anos inclusive - 5. 3.2 - de 5 a 10 anos inclusive-10 3.3 - mais de 10 anos - 20 4 - Qualificação profissional /formação - 10 % 4.1 - com qualificação certificada - 8 4.2 - Com qualificação não certificada - 4 Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar.

As candidaturas serão formalizadas em impresso próprio que será fornecido aos interessados nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Dr. Jorge Augusto Correia (Escola sede:

Escola Secundária).

Composição do júri:

Presidente:

Norberto José Mestre, subdiretor Vogais efetivos:

Anna Alba Coralini Caruso, adjunta do diretor e Jovita Mercês da Encarnação Almeida Serra, coordenadora técnica Vogais suplentes:

Paulo Leonildo Nunes Mateus, Encarregado do Assistentes Operacionais e João Maria Cosme Inês, Encarregado Assistentes operacionais Afixação das listas e prazo de reclamação:

A lista de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público nas instalações do Agrupamento de Escolas Dr. Jorge Augusto Correia, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo o prazo de reclamação de 48 horas após a afixação das mesmas.

16 de agosto de 2016. - O Diretor, José Otílio Pires Baía.

209812392

EDUCAÇÃO E AGRICULTURA, FLORESTAS

E DESENVOLVIMENTO RURAL

Gabinetes do Ministro da Educação e do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2705666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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