Portaria 20312
Em conformidade com o estabelecido no § único do artigo 6.º do Decreto-Lei 26096, de 23 de Novembro de 1935, e depois de ouvidas a Administração-Geral da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações:
Que, relativamente ao ano de 1962, seja fixada em 2,25 a permilagem a que se refere a citada disposição legal.
Ministérios das Finanças e das Comunicações, 13 de Janeiro de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.