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Despacho 3676/2010, de 1 de Março

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Sumário

Determina a nomeação como membro da Comissão Paritária de Coordenação da Execução das Operações Relativas à Rentabilização dos Imóveis Abrangidos pela Lei Orgânica n.º 3/2008, Lei da Programação das Infra-Estruturas Militares, do Dr. Vasco Miguel Almeida Vilela Peixoto, adjunto do Ministro da Defesa Nacional, em substituição do coronel Eugénio Francisco Nunes Henriques.

Texto do documento

Despacho 3676/2010

Considerando que, através do despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional de 21 de Janeiro de 2009, despacho 10543/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de Abril de 2009, criou a Comissão Paritária de Coordenação da Execução das Operações Relativas à Rentabilização dos Imóveis Abrangidos pela Lei Orgânica 3/2008, de 8 de Setembro, Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares, e determinou a respectiva composição;

Atendendo ao facto de o coronel Eugénio Francisco Nunes Henriques, nomeado como membro daquela Comissão Paritária, ter cessado as suas funções enquanto assessor militar do Ministro da Defesa Nacional:

Determina-se a nomeação como membro da Comissão Paritária de Coordenação da Execução das Operações Relativas à Rentabilização dos Imóveis Abrangidos pela Lei Orgânica 3/2008, Lei da Programação das Infra-Estruturas Militares, do Dr. Vasco Miguel Almeida Vilela Peixoto, adjunto do Ministro da Defesa Nacional, em substituição do coronel Eugénio Francisco Nunes Henriques.

21 de Janeiro de 2010. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.

202945593

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/01/plain-270509.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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