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Despacho 3708/2010, de 1 de Março

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Sumário

Nomeia o capitão-de-mar-e-guerra Padre Manuel da Costa Amorim, como capelão-chefe da Igreja Católica.

Texto do documento

Despacho 3708/2010

O Decreto-Lei 251/2009, de 25 de Setembro, vem regulamentar o exercício da assistência religiosa nas Forças Armadas e nas forças de segurança, concretizando o disposto no artigo 17.º da Concordata, de 18 de Maio de 2004, celebrada entre a Santa Sé e a República Portuguesa e definir o exercício da assistência religiosa das demais confissões de acordo com o estabelecido no artigo 13.º da Lei da Liberdade Religiosa, aprovada pela Lei 16/2001, de 22 de Junho.

O Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas e das Forças de Segurança é constituído pela Capelania Mor e pelos centros de assistência religiosa da Armada, do Exército, da Força Aérea, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.

A Capelania Mor, de acordo com as disposições do artigo 5.º do Decreto-Lei 251/2009, de 25 de Setembro, é um órgão de natureza inter-religiosa integrado no Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas e das Forças de Segurança, que assegura o regular funcionamento da assistência e compreende na sua composição um capelão-chefe, por cada confissão professada, que coordena a respectiva assistência religiosa.

Neste contexto, importa proceder à nomeação do capelão-chefe da Igreja Católica, sob proposta do responsável máximo desta confissão em Portugal.

Assim:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 251/2009, de 23 de Setembro, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 69.º do Estatuto dos Militares Forças Armadas é nomeado capelão-chefe da Igreja Católica, com base na proposta da Conferência Episcopal Portuguesa, o capitão-de-mar-e-guerra Padre Manuel da Costa Amorim.

2 - O capelão-chefe é graduado no posto de contra-almirante nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 251/2009, de 23 de Setembro.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

20 de Dezembro de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

202945674

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/01/plain-270496.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-06-22 - Lei 16/2001 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Liberdade Religiosa.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-23 - Decreto-Lei 251/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula o exercício da assistência religiosa nas Forças Armadas e nas forças de segurança da Guarda Nacional Republicana (GNR) e Polícia de Segurança Pública (PSP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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