O Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas e das Forças de Segurança é constituído pela Capelania Mor e pelos centros de assistência religiosa da Armada, do Exército, da Força Aérea, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.
A Capelania Mor, de acordo com as disposições do artigo 5.º do Decreto-Lei 251/2009, de 25 de Setembro, é um órgão de natureza inter-religiosa integrado no Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas e das Forças de Segurança, que assegura o regular funcionamento da assistência e compreende na sua composição um capelão-chefe, por cada confissão professada, que coordena a respectiva assistência religiosa.
Neste contexto, importa proceder à nomeação do capelão-chefe da Igreja Católica, sob proposta do responsável máximo desta confissão em Portugal.
Assim:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 251/2009, de 23 de Setembro, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 69.º do Estatuto dos Militares Forças Armadas é nomeado capelão-chefe da Igreja Católica, com base na proposta da Conferência Episcopal Portuguesa, o capitão-de-mar-e-guerra Padre Manuel da Costa Amorim.2 - O capelão-chefe é graduado no posto de contra-almirante nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 251/2009, de 23 de Setembro.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
20 de Dezembro de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
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