Decreto 45529
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique, no sentido de ser prorrogada por mais um ano a vigência do Decreto 44984, de 18 de Abril de 1963;
Verificando-se a urgência prevista no n.º III, alínea a), da base X da Lei Orgânica do Ultramar;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. São prorrogadas por mais um ano as disposições constantes do Decreto 44984, de 18 de Abril de 1963.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Janeiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné, de Angola e de Moçambique. - Peixoto Correia.