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Decreto 45529, de 11 de Janeiro

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Sumário

Prorroga por mais um ano as disposições constantes do Decreto n.º 44984 (concurso para provimento de lugares do Corpo da Guarda Fiscal das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique).

Texto do documento

Decreto 45529
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique, no sentido de ser prorrogada por mais um ano a vigência do Decreto 44984, de 18 de Abril de 1963;

Verificando-se a urgência prevista no n.º III, alínea a), da base X da Lei Orgânica do Ultramar;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São prorrogadas por mais um ano as disposições constantes do Decreto 44984, de 18 de Abril de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Janeiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné, de Angola e de Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-04-18 - Decreto 44984 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Autoriza os governos das províncias ultramarinas da Guiné, de Angola e de Moçambique a dispensar durante o ano de 1963 a realização do concurso para provimento de lugares do Corpo da Guarda Fiscal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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