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Decreto 44984, de 18 de Abril

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Sumário

Autoriza os governos das províncias ultramarinas da Guiné, de Angola e de Moçambique a dispensar durante o ano de 1963 a realização do concurso para provimento de lugares do Corpo da Guarda Fiscal.

Texto do documento

Decreto 44984
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique, no sentido de o provimento de lugares de graduados do Corpo da Guarda Fiscal se fazer com dispensa da prestação de provas;

Considerando que tal medida deve ser extensiva às províncias da Guiné e de Angola, onde vigora o mesmo regulamento para a Guarda Fiscal;

Ouvido o Conselho Ultramarino:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte;

Artigo único. Ficam os Governos das províncias da Guiné, de Angola e de Moçambique autorizados a dispensar, por portaria, durante o ano de 1963, a realização do concurso exigido pelo artigo 33.º do Decreto 44347, de 14 de Maio de 1962, mediante proposta devidamente fundamentada dos respectivos comandos da Guarda Fiscal.

§ único. Para o preenchimento das vagas de graduados dos Corpos da Guarda Fiscal daquelas províncias que se destinem a ser providas durante o ano de 1963 atender-se-á, sobretudo, às informações de serviço, à natureza do serviço anteriormente prestado, aos louvores averbados, aos postos exercidos em qualquer ramo das forças armadas e ao tempo de serviço prestado na corporação.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Abril de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicado no Boletim Oficial das províncias da Guiné, de Angola e de Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-05-14 - Decreto 44347 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova a organização dos serviços da Guarda Fiscal das províncias da Guiné, de Angola e de Moçambique.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-01-11 - Decreto 45529 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Prorroga por mais um ano as disposições constantes do Decreto n.º 44984 (concurso para provimento de lugares do Corpo da Guarda Fiscal das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique).

  • Tem documento Em vigor 1965-03-16 - Decreto 46230 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Torna extensivas na província ultramarina de Angola à Polícia de Segurança Pública, em que se integrou a Guarda Fiscal, e prorrogadas até 30 de Junho de 1965, as disposições do Decreto n.º 44984 (concurso para provimento de lugares do Corpo da Guarda Fiscal).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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