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Aviso 10519/2016, de 23 de Agosto

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Sumário

Designação de Cargo de Direção Intermédia de 3.º grau

Texto do documento

Aviso 10519/2016

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 11 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e Lei 68/2013 de 29 de agosto e Lei 128/2015, de 03 de setembro, adaptada à Administração Autárquica pela Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que foi designado o Licenciado Gestão e Administração Pública - José Alberto Cancelinha Diegas, em regime de comissão de serviço no cargo de direção intermédia 3.º Grau da unidade orgânica flexível da Divisão Financeira e Aprovisionamento, de acordo com o Despacho 23/2016, do Presidente da Câmara Municipal, datado de 14 de julho de 2016 que se transcreve:

«

Através de publicitação, foi divulgado no Diário da República 2.ª série n.º 109, de 07 de junho de 2016, Bolsa de Emprego Público e Jornal Diário de Notícias, o procedimento concursal de seleção, tendo em vista o provimento do cargo de direção intermédia 3.º Grau da unidade orgânica flexível de 3.º grau da Divisão Financeira e Aprovisionamento, ao qual competem as competências constantes da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais publicada no Diário da República 2.ª série n.º 206, de 21 de outubro de 2015 - Despacho 11844/2015 e as constantes no artigo 15.º da Lei 49/2012 de 29 de agosto.

Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e Lei 68/2013 de 29 de agosto e Lei 128/2015, de 03 de setembro, adaptada à Administração Autárquica pela Lei 49/2012, de 29 de agosto, o Júri do procedimento concursal para o provimento do cargo de direção intermédia de 3.º Grau da unidade orgânica flexível de 3.º grau da Divisão Financeira e Aprovisionamento, concluída a aplicação dos métodos de seleção - avaliação curricular e entrevista pública, elaborou proposta de designação do candidato José Alberto Cancelinha Diegas, contendo as razões da escolha;

Considerando que, as razões pelas quais a escolha recaiu neste candidato assentaram no juízo ponderado dos métodos de seleção aplicados e respetivos critérios de apreciação, cuja avaliação e fundamentação constam das deliberações do Júri exaradas em ata que integram o respetivo procedimento concursal;

Considerando que o referido candidato reúne os requisitos legais de provimento e o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço e detém a competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, pelo que possui o currículo e o perfil adequados ao desempenho do cargo em referência.

Assim, verificando-se a existência de cabimento orçamental e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º, do anexo I Lei 75/2013, de 12 de setembro com as retificações n.os 46-C/2013, de 01 de novembro e 50-A/2013, de 11 de novembro, alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 março e 69/2015, de 16 de julho, e nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e Lei 68/2013 de 29 de agosto e Lei 128/2015, de 03 de setembro, adaptada à Administração Autárquica pela Lei 49/2012, de 29 de agosto, de 29 de agosto, determino o provimento do trabalhador pertencente ao mapa de pessoal deste município, José Alberto Cancelinha Diegas em comissão de serviço pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, do cargo de direção intermédia 3.º Grau da unidade orgânica flexível de 3.º grau da Divisão Financeira e Aprovisionamento.

Autorizo, nos termos do n.º 3 artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que o ora nomeado possa optar, pelo vencimento ou retribuição base da sua categoria de origem, respeitados os limites remuneratórios estabelecidos neste preceito legal.

O presente despacho produz efeitos imediatos.

»

Sinopse curricular Nome:

José Alberto Cancelinha Diegas Habilitações Académicas:

Licenciado em Gestão e Administração Pública, pelo Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela.

Experiência Profissional:

de 16 de junho de 1999 a 20 novembro de 2001 - Assistente Administrativo do Município de Santa Maria da Feira; de 21 de novembro de 2001 a 17 de fevereiro de 2002 - Técnico Profissional de 2.ª Classe - área de arquivo, no Tribunal da Comarca de Chaves; de 18 de fevereiro de 2002 a 13 de novembro de 2007 - Assistente Administrativo no Município de Vila Pouca de Aguiar; de 14 de novembro de 2007 a 31 de dezembro de 2015 - Técnico Superior de 2.ª Classe no Município de Vila Pouca de Aguiar; desde 1/1/2016 - nomeado em regime de substituição no cargo de Direção Intermédia de 3.º grau da Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau da Divisão Financeira e Aprovisionamento do Município de Vila Pouca de Aguiar.

14 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado.

309775984

FREGUESIA DE FAMALICÃO (NAZARÉ)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2704334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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