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Aviso 10515/2016, de 23 de Agosto

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Sumário

Projeto Regulamento Prémio Januário Godinho

Texto do documento

Aviso 10515/2016

Faz-se público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 25 de julho de 2016, deliberou aprovar a proposta do projeto de Regulamento Prémio Januário Godinho e submeter, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da sua publicação no Jornal Oficial da República Portuguesa.

A referida proposta encontra-se à disposição do público para consulta, nos Serviços de Atendimento ao Público da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente e no sítio oficial do Município na Internet em www.vilanovadefamalicao.org.

8 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo

Alexandre Matos Cunha.

Preâmbulo Para os jovens arquitetos que porventura me ouvem eu termino esta simples conversa com um pensamento de Pascoais - até porque entre nós pode estar um Wright!

«

O sentido perfeito do real pertence aos que avistam o ideal. Quem ignora a folha, não conhece a raiz.

»

[Januário Godinho] Januário Godinho, figura incontornável da arquitetura moderna portuguesa, nasceu a 16 de agosto de 1910 no concelho de Ovar. Escolheu a cidade do Porto para viver e trabalhar, e foi nesta cidade que faleceu a 13 de junho de 1990. Notabilizou-se pela expressão artística que refletia o seu entendimento do que seria o caminho da arquitetura moderna. Em meados do século passado, devido a um conjunto de fatores, redescobre-se a arquitetura vernacular e experiencia-se o saber que lhe é inerente. Januário Godinho foi, ao lado de nomes como Fernando Távora, um dos entusiastas deste novo tipo de arquitetura que abre um novo capítulo na chamada

«

Escola do Porto

»

.

O percurso enquanto arquiteto iniciou-se em 1925, ano em que ingressa no curso de Arquitetura da Escola de Belas Artes do Porto que frequenta até 1932. Ainda estudante fez parte do Grupo + Além (1929-1931), visto como um grupo inconformista, cuja ação se destacava pela irreverência. Estes afirmavam-se

« marginais face ao ensino académico e à estética naturalista » e no Manifesto que apresentaram consideravam
« a responsabilidade da arte na transformação da sociedade através do seu poder de interpelar e emocionar cada indivíduo tendo, por isso, a obrigação de ir ‘além’ da pura mestria técnica »

.

Trabalhou com o engenheiro António Peres Guimarães e estagiou no atelier do arquiteto portuense Rogério de Azevedo entre, 1932 e 1938, quando este projetava a Garagem do Comércio do Porto.

Foi frequentador de tertúlias, reuniões onde se debatiam diversos temas de diferentes áreas, como filosofia, belasartes ou economia.

Apresentou o seu CODA - Concurso para a Obtenção do Diploma de Arquiteto em 1941, com o estudo para o Hotel do ParqueVidago. Obteve a classificação de 20 valores, revelando ser um dos arquitetos mais dotados do seu tempo.

Soube articular modernidade e tradição e encontrar, através do diálogo, uma linguagem capaz de simbolizar o tempo presente, não abdicando da continuidade com o passado. Da vasta obra deixada por todo o País, em Vila Nova de Famalicão destaca-se o edifício dos Paços do Concelho e o Tribunal (1961), na freguesia de Antas o edifício para o Banco Português do Atlântico (1953), na freguesia de Brufe a casa Afonso Barbosa (1940-42), na freguesia do Louro várias construções na Quinta de Seara, propriedade do banqueiro Artur Cupertino de Miranda, designadamente Casal de Miranda (1947-51), Casa de Felgueiras (1970), Casa da

«

Car-tuxa

»

(c.1967), Capela (1965), Instalações Agrícolas (1947-52), aumento das Instalações Agrícolas (1987-88), Casa do Guarda (1974), Casas para Trabalhadores (1974) e ainda o Mercado (1969-73), a Igreja (1967-70), a Casa do Povo (1967-70), o Centro Paroquial (1967-70), o Cemitério (1967-70) e quatro projeto para habitações unifamiliares (1974). Na freguesia de Requião, cujo promotor foi o industrial Manuel Gonçalves, destaca-se o projeto da Casa Manuel Gonçalves (1966-71), a Quinta de Compostela a qual integra a Casa de Compostela (1962-79), as Instalações Agrícolas (1962), a Casa das Frutas (1972-75), a Casa Agrícola de Compostela (1972-75) e a Têxteis Manuel Gonçalves composta pelas Instalações da Fábrica (1970-72) e o projeto da Creche (1965).

Arquiteto eminentemente moderno demarca-se dos seus pares, pela importância que prestou à tradição, ao contexto, e ao património edificado, em toda a sua obra.

A vasta obra que Januário Godinho deixou no nosso território, e a sua sensibilidade à relevância do património e tradição na memória das populações, constituem ensinamentos que merecem ser difundidos e homenageados através deste Prémio.

Ao longo do último século, o nosso concelho foi alvo de uma rápida expansão do edificado e ocupação com novas construções, muitas vezes de forma pouco qualificada e informada, deixando para segundo plano o nosso património.

Esta conjuntura conduziu à existência, na contemporaneidade, de um número significativo de edifícios devolutos ou em avançado estado de degradação e à perda de parte do nosso património edificado.

A intervenção sobre este património é fundamental e urgente, mas deve ser pautada por uma

« ética de conservação » que garanta a salvaguarda dos seus valores essenciais. Não se pode considerar que qualquer intervenção sobre o edificado constitua uma maisvalia, apenas pela urgência de intervenção. É importante que estas representem uma maisvalia à salvaguarda da nossa memória coletiva.

A complexidade e emergência deste tema determinou que este constituísse, na contemporaneidade, um dos temas dominantes no âmbito da arquitetura e da sociedade, de um modo geral.

É fundamental inverter a realidade atual e consciencializar a população em geral da importância da salvaguarda do património edificado no território de Vila Nova de Famalicão, tanto ao nível do seu valor arquitetónico, como do seu valor construtivo ou histórico. A salvaguarda do património edificado constitui um imperativo para a sua continuidade, sendo uma grande responsabilidade motivar a consciência patrimonial. Entende-se que para a prossecução destes objetivos, o reconhecimento pelos pares de intervenções exemplares é fundamental. Pretende-se que as intervenções premiadas neste Prémio tenham em comum a sua exemplaridade, de modo a que a sua divulgação potencie a disseminação de exemplos de

« boas práticas »

, de modo a que a população se interesse cada vez mais e que os intervenientes neste processo estejam cada vez mais informados e consciencializados do valor do nosso património. O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime

Jurídico das Autarquias Locais) e do disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2005, de 7 de janeiro.

Projeto Regulamento Prémio Januário Godinho

Artigo 1.º

Objeto

A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão institui o Prémio Januário Godinho à melhor intervenção em reabilitação de edifício.

Artigo 2.º Objetivo

1 - Constituem objetivos do Prémio Januário Godinho:

a) Promover a salvaguarda e valorização do património edificado;

b) Valorizar e promover a divulgação do trabalho desenvolvido por projetistas, construtores e promotores.

Artigo 3.º

Natureza do Prémio

1 - O Prémio Januário Godinho é de natureza pecuniária. 2 - Poderá atribuir-se uma ou duas menções honrosas, sem valor pecuniário.

Artigo 4.º

Periodicidade

1 - O Prémio Januário Godinho é de frequência bianual, a atribuir à melhor intervenção em reabilitação de edifício.

2 - O Júri poderá não atribuir o prémio, nem tão pouco menções honrosas, se entender que nenhuma das intervenções a concurso se enquadra nos critérios definidos para a sua atribuição.

Artigo 5.º

Júri

1 - A seleção das intervenções é efetuada por um Júri constituído para o efeito.

2 - O Prémio Januário Godinho é atribuído por um Júri presidido pela Direção do Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística e constituído por um representante de cada um dos seguintes organismos:

a) Divisão de Cultura e Turismo da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão (DCT);

b) Secção Regional Norte da Ordem dos Arquitetos Portugueses (OA);

c) Ordem dos Engenheiros, Região Norte (OE);

d) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN);

e) Associação Portuguesa para a Reabilitação Urbana e Proteção do

f) Universidade Lusíada - Norte, Campus de Vila Nova de FamaPatrimónio (APRUPP); licão.

3 - No caso da impossibilidade da sua representação, os organismos de referência do Júri podem ser alterados.

4 - A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão indica a composição do Júri antes da abertura da fase de candidaturas, em cada edição, de modo a que os concorrentes a possam conhecer.

5 - Para uma análise mais rigorosa, os elementos do Júri devem deslocar-se aos edifícios onde as intervenções foram concretizadas.

6 - As decisões do Júri devem ser tomadas por maioria, e destas não há direito a recurso.

7 - De cada reunião é lavrada ata, que contém um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando designadamente a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e resultado das votações.

Artigo 6.º

Organização

1 - É da responsabilidade da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, a organização do Prémio Januário Godinho.

2 - Pode, contudo, a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, solicitar a colaboração de outras entidades públicas ou privadas para o cabal desempenho de todas as tarefas que se revelem necessárias à promoção do procedimento.

Artigo 7.º

Candidaturas e prazos

1 - O prazo de entrega das propostas para concurso é até ao dia 11 de junho do ano de atribuição, dia em que foi inaugurado o Edifício dos Paços do Concelho, da autoria do Arquiteto Januário Godinho.

2 - Caso o dia 11 de junho coincida com o sábado ou o domingo, a entrega deve ser no dia útil imediatamente a seguir.

3 - A par do descrito no ponto anterior, deve ser tido em conta o horário de funcionamento instituído.

4 - O anúncio dos resultados e a entrega do Prémio Januário Godinho, realiza-se na primeira semana do mês de outubro, em que se celebra o Dia Mundial da Arquitetura.

Artigo 8.º Encargos

1 - Constitui encargo da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, as despesas com a organização geral do evento.

2 - Não constituem encargos quaisquer da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, despesas que não decorram diretamente das atividades previstas no presente Regulamento, ainda que sejam decorrentes do Prémio Januário Godinho.

3 - É da exclusiva responsabilidade dos candidatos, a organização a sua candidatura ao Prémio Januário Godinho, designadamente no que concerne aos encargos inerentes à apresentação do material de suporte de análise.

4 - É ainda da responsabilidade dos candidatos, o levantamento do material apresentado a concurso, no prazo de trinta dias úteis após a realização da exposição ou após a notificação que para o efeito lhes for endereçada.

Artigo 9.º

Prémio

1 - O Prémio Januário Godinho tem o valor de 7.000,00 euros, cabendo 2.000,00 euros ao promotor e 5.000,00 euros à equipa projetista, representada pelo coordenador dos projetos.

2 - Aos responsáveis pela intervenção distinguida com menções honrosas, são entregues diplomas.

3 - Na fachada do edifício premiado será colocada uma placa com a menção do prémio e o ano em que foi atribuído.

Artigo 10.º

Elegibilidade

1 - Podem apresentar candidatura ao Prémio Januário Godinho, todas as entidades privadas que tenham promovido intervenções de reabilitação de edifício.

2 - São admitidas a concurso as obras concluídas nos 2 anos anteriores ao ano civil de cada edição do Prémio Januário Godinho.

3 - Entende-se por Reabilitação de Edifícios o estabelecido pelo Regime Jurídico da Reabilitação Urbana.

4 - Em território delimitado por área de reabilitação urbana, o pre-sente Regulamento aplica-se a qualquer edifício que seja reabilitado. 5 - Nas restantes áreas do concelho, o presente Regulamento, aplica-se aos edifícios com idade igual ou superior a 30 anos.

Artigo 11.º

Candidaturas

1 - A abertura do procedimento para atribuição do Prémio Januário Godinho é objeto de adequada publicitação na comunicação social, no Portal e redes sociais do Município e, a qual consubstancia um convite à apresentação de candidaturas.

2 - As candidaturas ao Prémio Januário Godinho podem ser efetuadas por iniciativa do proprietário do edifício intervencionado e/ou equipa de projeto, representada pelo coordenador dos projetos, desde que a candidatura seja acompanhada de autorização do proprietário.

3 - O processo de candidatura deve conter os seguintes elementos:

a) Nota histórica sobre o edifício;

b) Memória descritiva e justificativa da intervenção;

c) Planta de Localização;

d) Peças desenhadas do projeto, nas quais conste, no mínimo, levantamento do préexistente, bem como desenhos do projeto nas cores convencionais (vermelhos e amarelos), plantas dos vários pisos, dois cortes, alçados e telas finais;

e) Pormenores construtivos (facultativo);

f) Fotografias do edifício, antes e após a realização da obra;

g) Fotografias que permitam avaliar a integração do edifício na envolvente próxima;

h) Notas curriculares dos autores dos projetos;

i) Comprovativo da data de conclusão da obra;

j) Ficha de inscrição.

4 - Os trabalhos devem ser apresentados em suporte de papel na forma de dossier A4 com todos os elementos referidos anteriormente e em suporte de painel, de uma só face, formato A1 ao alto, por forma a possibilitar a exposição dos trabalhos.

5 - Nos painéis, 2 por concorrente, devem constar apenas desenhos e respetivas legendas, bem como fotografias e um resumo da memória descritiva e justificativa (máximo 200 palavras);

6 - Todo o material deve ser entregue, devidamente embalado e

7 - Os dossiers e os painéis devem ser entregues em suporte físico, no Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística, e em suporte digital, para o e-mail:

reabilitacaourbana@vilanovadefamalicao.org. identificado.

Artigo 12.º

Critérios de avaliação

Na apreciação das intervenções apresentadas a concurso, o Júri dá privilégio aos seguintes critérios de avaliação:

a) Conhecimento da preexistência - Diagnóstico do existente e recolha de informação histórica, arquitetónica e construtiva;

b) Preservação do existente - Deve existir um aproveitamento máximo das suas características funcionais e construtivas - das técnicas e materiais -, dos seus valores, da sua imagem, ou seja, da sua essência;

c) Adaptação ao existente - O contexto em que se insere o objeto de intervenção e também as suas características tipológicas e morfológicas devem ser respeitadas, naquilo que deve ser uma intervenção plenamente integrada;

d) Integração com o existente - A integração harmoniosa deve prevalecer aquando a inserção de novos espaços e elementos, demonstrando o respeito pelas características funcionais - com a integração do novo no existente - e construtiva;

e) Melhoria das condições existentes - A melhoria de qualidade em termos funcionais, construtivos, arquitetónicos e de conforto é imperativa, não sendo aceitável que em algum caso seja inferior à preexistente;

f) Reversibilidade - A intervenção deve garantir um grau de reversibilidade tal que permita o retorno do valor patrimonial que eventualmente se tenha diminuído, através do regresso a soluções anteriores;

g) Visibilidade (identidade) da intervenção - Sempre que haja a necessidade de introdução de novos elementos ou espaços, devem estes refletir a linguagem do seu tempo.

Artigo 13.º

Entrega dos prémios

O Prémio Januário Godinho é entregue pelo Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão na abertura da exposição que se realiza no dia estabelecido no ponto 4 do artigo 7.º do presente Regulamento.

Artigo 14.º

Reserva de direito

A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão reserva-se no direito de expor e/ou publicar, no todo ou em parte, o conteúdo dos processos concorrentes, como forma de servir aos fins para que foi instituído o Prémio Januário Godinho.

Artigo 15.º

Disposições finais

Em tudo o que não estiver especificamente regulado no presente regulamento aplica-se a legislação em vigor.

209804438

MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE POIARES

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2704330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-01-05 - Decreto-Lei 4/2005 - Ministério da Justiça

    Extingue o Gabinete de Auditoria e Modernização do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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